fbpx
Pular para o conteúdo
  • Home
  • Policial
  • Ao comprar pacote de biscoitos, jovem é agredido em hipermercado de BH e receberá idenização

Ao comprar pacote de biscoitos, jovem é agredido em hipermercado de BH e receberá idenização

Image

Por agressões físicas em um consumidor, por suspeita de furto, o Extra Hipermercado, em Belo Horizonte, vai indenizá-lo em R$ 15 mil. Ele, menor à época dos fatos, alegou que foi ao local, no Minas Shopping, para comprar um pacote de biscoitos. Após pagar a compra no caixa, foi abordado por segurança da loja.

Depois de apresentada a nota fiscal da compra, disse que foi agredido fisicamente com chutes na perna, socos na barriga e cabeça no rosto. Relatou que ficou constrangido e exposto a situação vexatória diante das pessoas no entorno.

Representantes do hipermercado argumentaram que não houve excesso na abordagem por parte de seu empregado. O único meio de prova é o Boletim de Ocorrência que não deve ser considerado como meio probatório já que não tem presunção de veracidade.

O laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal é tendencioso e mentiroso, pois a vítima não estava em uso de tutores mecânicos em razão dos supostos chutes, mas sim em razão da cirurgia na tíbia a qual foi submetido três meses antes. Ele agiu dentro da legalidade e no exercício regular de direito, não havendo que se falar em ato ilícito.

A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O relator do processo, desembargador André da Fonseca Xavier, considerou que o laudo, elaborado pelo Polícia Civil, deve ser considerado por ser claro quanto à comprovação da presença de um edema na perna esquerda do menor. Tal inchaço não se confunde com a cicatriz de ferida incisiva, compatível com ato médico.

O magistrado também registrou a confirmação de uma testemunha que presenciou as agressões físicas. Para o relator, comprovada a lesão física motivada por injusta agressão praticada pelo segurança do estabelecimento comercial, é de se reconhecer a ocorrência de danos morais.