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Acusado de abusar sexualmente da filha é condenado a mais de 24 anos de cadeia, em Divinópolis

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foto redes sociais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, na segunda-feira (5), a condenação de um pai acusado de abusar sexualmente da própria filha. Na época, o acusado, , trabalhava como motorista no Conselho Tutelar de Divinópolis e chegou a negar todas as acusações.

Conforme informações levantadas pelo jornal Agora, a pena de 24 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, foi estabelecida em 2023, mas a defesa havia recorrido.

Relembre o caso:

Conforme sentença, o acusado foi denunciado, porque entre os anos de 2011 e 2020, em ato de livre vontade, teria constrangido a vítima nascida aos 24 de janeiro de 2005, a realizar e permitir que com ela fossem praticados atos libidinosos diversos da conjunção carnal.

Narra a denúncia que o acusado, é pai biológico da vítima. Consta que os abusos sexuais teriam ocorrido ao menos em quatro ocasiões, no primeiro semestre de 2011, no dia 17 de dezembro de 2017 e duas vezes em 2018, nos quais a vítima possuía idade inferior a 14 anos.

Em janeiro de 2020, por volta de 17h, aproveitando a ausência de outros moradores na casa, o acusado teria constrangido a adolescente a praticar sexo oral.

O acusado havia sido condenado no dia 8 de dezembro de 2023, a 24 anos e 6 meses de prisão por estupro em Divinópolis. Os crimes eram cometidos contra a sua própria filha, que era menor de idade quando os abusos começaram, em 2011.

As investigações da Polícia Civil apontaram que a filha era acariciada nas partes íntimas, além de ser obrigada a fazer sexo oral no pai. Quando questionada pelos atos, o acusado do crime respondia que era uma prática normal e que “todos os pais fazem isso com suas filhas”.

A sentença, assinada pelo juiz Mauro Riuji Yamane, da 2ª Vara Criminal de Divinópolis, também levou em consideração que o condenado abusava da vítima diversas vezes.

A redação do Portal MPA entrou em contato na época com a assistente de acusação. Em nota, ela concordou com a decisão. O pedido de prisão preventiva do réu, foi acatada pela Justiça. O acusado foi preso por 30 dias no início do processo, mas foi solto após o fim do prazo da prisão temporária.

Atualmente, o acusado foi condenado, mas ainda não foi expedido o mandado de prisão. Ele pode ser preso a qualquer momento.

Com informações Jornal Agora

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