fbpx
Pular para o conteúdo
  • Home
  • Divinópolis
  • PAD instaurado pelo CNMP em desfavor de promotor de Justiça de Divinópolis (MG) é mantido pelo STF

PAD instaurado pelo CNMP em desfavor de promotor de Justiça de Divinópolis (MG) é mantido pelo STF

Image
PAD instaurado pelo CNMP em desfavor de promotor de Justiça de Divinópolis (MG) é mantido pelo STF

plenario 8 9O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu liminar e manteve decisão do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que, nos termos do voto do conselheiro relator Otavio Luiz Rodrigues Jr., por unanimidade, julgou procedente representação por inércia ou excesso de prazo, determinando a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor do promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Divinópolis/MG Gilberto Osório Resende. A decisão do CNMP foi publicada no dia 19 de agosto de 2020.   

Acerca do mandado de segurança impetrado no STF, alegou-se violação dos direitos do impetrante, consistente na suposta ausência de prévia intimação pessoal, anteriormente a determinação de abertura de processo administrativo disciplinar no CNMP. Contudo, de acordo com o ministro Dias Toffoli, relator do processo no STF: “não se vislumbra (…) a alegada violação, na medida em que a mencionada norma do artigo 41, §7º, do Regimento Interno do CNMP não pode ser interpretada isoladamente, senão de maneira sistemática com o conteúdo do caput, bem como dos demais parágrafos e incisos desse mesmo artigo”.    

Processo no CNMP 

Na representação junto ao CNMP, o requerente pede que se apure “possível morosidade na tramitação do Inquérito nº 0223.14.001344-0, que tramita no Ministério Público de Minas Gerais, na cidade de Divinópolis, desde 2014”. Questionou-se, portanto, a morosidade na conclusão das investigações, além de se alegar risco de prescrição da pretensão punitiva incidente sobre eventuais condutas criminosas identificadas.    

O processo administrativo disciplinar instaurado tem a finalidade de apurar eventual falta disciplinar e sua respectiva autoria, por violação, em tese, do artigo 43, inciso VI, da Lei Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e do artigo 110, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.    

Veja aqui a íntegra da decisão.

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
[email protected] 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial

fonte: https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/13551-pad-instaurado-pelo-cnmp-em-desfavor-de-promotor-de-justica-de-divinopolis-mg-e-mantido-pelo-stf