O comércio em Divinópolis terá horário de funcionamento estendido para o Dia dos Pais, que será no domingo, 9 de agosto. O Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis firmaram a convenção coletiva sobre a data.
Os estabelecimentos que estão em dia com as obrigações perante aos sindicatos poderão abrir no sábado (8), de 9h às 18h. As empresas não podem funcionar no Dia dos Pais, exceto àquelas que já adotam normalmente domingos e feriados como dia de trabalho, conforme permitido pela legislação vigente.
Compensação aos funcionários na Convenção de Dia dos Pais
De acordo com a convenção, as horas excedentes à jornada semanal de 44 horas poderão ser compensadas com folgas em igual número de horas ou pagas com um adicional de 70% em relação à hora normal. A condição se aplica caso a quitação ocorrer dentro do prazo para compensação, ou com 100% em relação à hora normal. As empresas que não aderiram ao Banco de Horas Especial, deverão pagar as horas não compensadas com o adicional de 100%.
As empresas que descumprirem as regras ficam sujeitas à multa prevista na CCT vigente.
Setores fora do acordo
A convenção não se aplica à supermercados, mercearias e demais estabelecimentos.
Pela natureza de suas atividades, não adotam jornada especial em comemoração ao Dia dos Pais, pois tem legislação e acordo coletivo específicos.














