O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.479/2026, que cria o ‘Pix Pensão‘. O mecanismo automariza o pagamento mensal de pensão alimentícia quando o desconto direto no salário não for possível. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30).
A transferência dependerá de uma determinação judicial. O juiz poderá ordenar que uma instituição financeira retire o valor da conta da pessoa responsável pelo pagamento e o envie automaticamente para a conta do beneficiário ou de seu representante legal nas datas estabelecidas no processo.
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Como funciona a lei de pensão alimentícia?
Atualmente, a legislação permite que a pensão seja descontada diretamente do salário ou de outros rendimentos formais do responsável. Entretanto, esse modelo encontra dificuldades quando a pessoa não possui vínculo empregatício, trabalha de forma autônoma ou recebe valores por diferentes fontes.
Nessas situações, atrasos podem obrigar o beneficiário a procurar novamente a Justiça para cobrar cada parcela. Além disso, a nova lei busca criar um fluxo contínuo, diminuindo a necessidade de sucessivos pedidos judiciais e oferecendo maior previsibilidade para crianças, adolescentes e outros dependentes.
O mecanismo poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença. Isso significa que ele não ficará restrito a novas ações: famílias que já possuem uma decisão judicial sobre pensão também poderão pedir a adoção da transferência automática.
Na decisão, o juiz deverá indicar o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, a conta que será debitada, a conta que receberá o dinheiro e os critérios usados para atualizar a quantia.
O que acontece quando não houver dinheiro na conta?
Caso não exista saldo suficiente na data programada, a falta de recursos não encerrará automaticamente a cobrança. A lei permite que outros ativos financeiros do devedor sejam tornados indisponíveis até o limite atualizado da parcela em atraso.
O bloqueio poderá alcançar valores encontrados em outras contas, aplicações e ativos financeiros. A medida também poderá atingir recursos de empresário individual, mesmo quando estiverem vinculados à atividade empresarial, respeitado o limite da dívida alimentar.
Depois de informado sobre a indisponibilidade, o devedor poderá se manifestar no processo. Caso não apresente contestação ou os argumentos sejam rejeitados, os recursos bloqueados poderão ser convertidos em penhora para o pagamento da pensão.
A nova modalidade não elimina os demais instrumentos de cobrança já previstos na legislação. Se os valores localizados forem insuficientes para quitar a obrigação, ainda poderão ser adotadas outras medidas judiciais, inclusive a prisão civil nas situações autorizadas pelo Código de Processo Civil.
O chamado Pix Pensão também não altera automaticamente o valor da prestação. Redução, aumento ou encerramento da obrigação continuam dependendo de acordo homologado ou de uma nova decisão judicial.
Além disso, a instituição financeira não poderá começar a retirar valores apenas por solicitação informal do beneficiário. Será necessário que a ordem venha do Poder Judiciário e contenha os dados necessários para a execução das transferências.
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Quem poderá pedir o pix pensão?
O pedido poderá ser apresentado por quem possui direito à pensão alimentícia ou por seu representante legal. Na maioria dos casos envolvendo crianças e adolescentes, a solicitação será feita pela mãe, pelo pai, pelo responsável ou pela Defensoria Pública e por advogado que acompanhe o processo.
A medida também poderá ser utilizada em obrigações alimentares destinadas a ex-cônjuges, pais, idosos ou outros familiares, desde que exista uma decisão judicial que reconheça o pagamento da pensão e o caso se enquadre nas regras legais.
A lei altera o Código de Processo Civil e cria um procedimento específico para o débito automático. O texto teve origem no Projeto de Lei nº 4.978/2023, apresentado pela deputada Tabata Amaral e por outros parlamentares. A proposta foi aprovada pela Câmara e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.
O Conselho Nacional de Justiça também deverá reunir e divulgar dados estatísticos sobre as ações de alimentos, preservando a identidade das pessoas envolvidas. Entre as informações poderão estar a quantidade de processos, os valores médios discutidos, as penhoras realizadas e o perfil dos beneficiários.
A íntegra da tramitação e da transformação do projeto na Lei nº 15.479/2026 pode ser consultada na página oficial da Câmara dos Deputados.
Famílias interessadas no novo mecanismo deverão procurar a Defensoria Pública ou um advogado para avaliar o processo e solicitar a transferência automática.














