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MPMG oferece denúncia contra 10 envolvidos na contaminação de cervejas da Backer e pela morte e lesão de consumidores

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Cerveja Backer_Belorizontina

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, ofereceu , no dia 04 de setembro, denúncia contra os sócios-proprietários e responsáveis técnicos da Cervejaria Backer, em função da contaminação de cerveja, com produto tóxico, fabricada e vendida pela empresa ao consumidor. Foram 10 pessoas denunciadas à Justiça.

Na denúncia, o MPMG afirma que, entre 2018 e 9 de janeiro de 2020, na sede da empresa Cervejaria Três Lobos, situada no bairro Olhos D’Água, em Belo Horizonte, os três sócios-proprietários da empresa familiar, que também atuavam como proprietários e gerentes do negócio, em comunhão de vontades e conjunção de esforços, de forma continuada, venderam, expuseram à venda, tiveram em depósito para vender, distribuíram e entregaram a consumo chopp e cerveja adulterados pelo uso de substância toxica no seu processo de produção. Conforme a Promotoria de Justiça, eles sabiam que o produto poderia estar contaminado.

Os sócios-proprietários estão incursos nas penas do art. 272, parágrafo 1º-A, c/c, artigo 258 c/c art.29 c/c art.71 (26x) c/c do CP c/c artigo 64, c/c artigo 76, inciso II do Código de Defesa do Consumidor e aqueles responsáveis pela produção, nos arts. 121, parágrafos 3º e 4º, artigo 129, parágrafos 6º e 7º, c/c, art.13º, parágrafo 2º, “b” e artigo 272, parágrafo 1º-A c/c, artigo 258 todos do Código Penal.

Eles também foram denunciados como incursos nas penas do 64, c/c, artigo 76, inciso II, todos Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que não fizeram o recall das bebidas, conforme determina a norma.

Já sete engenheiros e técnicos encarregados da fabricação da bebida, segundo o MPMG, agiram com dolo eventual, ao fabricarem o produto sabendo que poderia estar adulterado. “Os engenheiros e técnicos responsáveis pela produção de cerveja assumiram o risco de fabricarem produto adulterado, impróprio a consumo, que veio a causar a morte e lesões corporais graves e gravíssimas a inúmeras vítimas”, afirma da denúncia a promotora de Justiça Vanessa Fusco.

O MPMG aponta que a materialidade dos crimes foi comprovada pelo laudo pericial da Engenharia da Polícia Civil de Minas Gerais e do Instituto de Criminalística produzido nos lotes e tanques da cerveja, além dos laudos toxicológicos e de necropsia das vítimas.

Ainda conforme a denúncia, os engenheiros e técnicos envolvidos agiram como garantidores, não exercendo atividade ou ação que seriam devidas em função de suas formações técnicas. “Praticaram crimes comissivos por omissão de lesão corporal culposa e homicídio culposo ambos na modalidade negligência e imprudência, que causou a morte de 10 vítimas e lesões corporais gravíssimas em 16 pessoas, comprovadas por laudo pericial”, diz trecho da denúncia.

Além disso, alguns dos envolvidos foram denunciados por ausência de registro no conselho profissional.

Também foi denunciada uma testemunha (totalizando 11 denunciados) por apresentar declarações falsas no decorrer do inquérito policial.

A pena para os sócios-proprietários e para os responsáveis técnicos vai de quatro a oito anos de reclusão, ainda acrescida da metade pelas lesões corporais e, em dobro, pelos homicídios, para cada uma das vítimas. Os responsáveis técnicos ainda respondem pelos homicídios e lesões corporais de forma culposa, podendo vir a ser condenados a penas de um a três anos e ainda dois meses a um ano de reclusão.

O Ministério Público aguarda o recebimento da denúncia pelo Juízo da Vara Criminal para então o feito ter o seu regular prosseguimento na Justiça.

Provas

A materialidade delitiva dos crimes previstos no art.272, §1-A foi comprovada em todas as análises promovidas pelo Instituto de Criminalística da Policia Civil, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária- MAPA e pelo Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear – CDTN, constatando-se a adulteração das bebidas alcoólicas por monoetilenoglicol e dietilenoglicol.

As substâncias foram encontradas nas cervejas recolhidas para análise e ainda na planta fabril da empresa. Os pontos de contaminação que originaram o envenenamento das bebidas alcóolicas foram identificados em vários tanques e ainda em diversos pontos da fábrica, conforme laudo da engenharia da polícia civil.

O Ministério Público considerou que, ao adquirir deliberadamente – quando haviam outros produtos anticongelantes – o monoetilenoglicol, impróprio para o uso na indústria alimentícia, os sócios-proprietários assumiram o risco de produzir as bebidas alcoólicas adulteradas. Além disso, segundo o MPMG, os responsáveis técnicos devem também ser responsabilizados, duplamente, em face do risco que assumiram ao fabricarem as bebidas utilizando no processo de produção produto tóxico e, ainda, por negligência e imprudência, por deixarem de realizar a manutenção dos equipamentos da empresa.

Entenda o caso

No início do mês de janeiro de 2020, chegou ao conhecimento da Polícia Civil notícia de que vários consumidores, após ingestão da cerveja Belorizontina, fabricada pela Cervejaria Três Lobos -Cervejaria Backer, em BH, foram internados com sintomas de intoxicação, desenvolvendo síndrome nefroneural, que teria levado uma vítima a óbito e outras a sintomas como cegueira e paralização facial.

Os laudos toxicológicos e necrópsia das vítimas que vieram a óbito noticiaram a intoxicação por dietilenoglicol. A perícia realizada na empresa constatou vazamento em um tanque e diversos outros focos de contaminação. Foram inúmeras as vítimas constatadas com lesões graves e gravíssimas, sendo que 10 vieram a óbito em consequência da ingestão das cervejas, duas delas no mês de julho.

O inquérito policial foi encerrado em junho e remetido ao MPMG, que aguardava o relatório do Ministério da Agricultura (MAPA) para manifestação sobre o oferecimento da denúncia. Com a remessa pelo MAPA de documentos indicando novas irregularidades no processo produtivo da cervejaria, o MPMG requereu ao Poder Judiciário a medida cautelar de busca e apreensão e o acautelamento de documentos para análise.

A 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte atua em duas frentes no caso Backer desde o início: interpôs Ação Coletiva para reparação de danos às vítimas e acompanha as investigações na esfera criminal, requerendo todas as medidas necessárias para que as vítimas e consumidores sejam assistidos e os eventuais culpados punidos pelos crimes praticados.

 

Com informações MPMG