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Multas ambientais poderão ser aplicadas em financiamento de projetos de reparação ambiental

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FOTO: Agência Minas

Foi assinado nessa segunda-feira, 2 de dezembro, na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, decreto que cria o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi um dos articuladores do programa que, associado às mais modernas práticas de resolução consensual de conflitos, visa a redução do passivo processual, ao mesmo tempo em que estimula a regularização ambiental por parte dos infratores com efetiva recuperação do dano causado.

O projeto não tem precedentes no país. A proposta estabelece que até 50% dos valores devidos de multas simples poderão ser aplicadas em financiamento de projetos de reparação ambiental, de forma a permitir uma rápida solução das pendências, com segurança jurídica, associada à eficiência do Poder Público, no âmbito do Poder Executivo, do Ministério Público e do Tribunal de Justiça.

O procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, e a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), promotora de Justiça Andressa de Oliveira Lanchotti, participaram da solenidade em que o governador Romeu Zema assinou o decreto.

Tonet lembrou que o programa já vinha sendo discutido há alguns anos com entendimentos entre as instituições envolvidas e, dentro do MPMG, com um trabalho junto aos promotores de Justiça. “Em mais uma demonstração de harmonia entre aqueles que trabalham pelos avanços em Minas Gerais, hoje aplaudimos aqui a concretização de uma iniciativa que vai conciliar proteção, punição, reparação e crescimento sustentável”, disse ele.

Redução de passivos
Dados do Sisema mostram ser baixo o índice de quitação de multas por parte dos infratores. Entre 2011 e 2019, os órgãos de fiscalização ambiental do Estado processaram 156 mil autos de infração. Destes, apenas 15% foram pagos e cerca de 23% foram encaminhados à dívida ativa.

O secretário estadual de Meio Ambiente, Germano Vieira, explicou que, com a implantação do programa de conversão de multas, elas irão direto para ações de recuperação do meio ambiente. “Nesse primeiro momento, para que monitoremos bem os resultados, o programa vale para autos de infração de fauna e aqueles acima de R$ 15 mil, detalhou ele.

O programa valerá para os autos de infração lavrados após a entrada em vigor do decreto, ou seja, não se aplica ao passivo de autos de infração. O procedimento, a área de abrangência e as infrações passíveis de adesão ao programa serão definidas em ato conjunto dos órgãos e instituições participantes do programa.

Controle e reparação
Os projetos podem ser voltados à recuperação de áreas degradadas com vegetação nativa, infraestrutura hídrica, gestão de resíduos e em locais de recarga de aquíferos. Também estão previstos casos de proteção e manejo de espécies da flora nativa e das faunas doméstica e silvestre.

Outras ações podem ser na área de monitoramento da qualidade do meio ambiente e de desenvolvimento de indicadores ambientais, além da mitigação ou adaptação às mudanças climáticas. Os órgãos ambientais também poderão avaliar propostas para manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre e de proteção dos recursos hídricos.

O decreto também prevê a conversão de infrações em projetos de educação ambiental e de proteção e recuperação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos.

Estão impedidos de aderir ao programa os reincidentes em infrações ambientais ou no caso de haver mortes humanas nos episódios em que houve a aplicação da penalidade. E também nas infrações em que forem flagrados métodos cruéis para abate ou captura de animais.