Pelo menos duas pessoas de Divinópolis, que estavam presas em Brasília, foram soltas e outras cinco tiveram a prisão preventiva decretada.
Nesta quarta-feira, 18, o Supremo Tribunal Federal divulgou a lista de quem foi solto e de quem teve a prisão convertida em preventiva no Distrito Federal, após os atos do último dia 08. Ao todo, o ministro Alexandre de Moraes, manteve 354 pessoas presas e liberou outras 220.
O levantamento foi feito pelo Sistema MPA de Comunicação, com base na lista de 18 divinopolitanos divulgada pelo deputado federal Domingos Sávio (PL) no dia 12.
Presos de Divinópolis que tiveram prisão em flagrante convertida em preventiva:
Juliana Marçal de Sousa
Antonio Carlos de Sousa
Marcio Rodrigues de Melo
Marco Afonso Campos dos Santos
Thayna Mhery Alves de Oliveira
Liberados
Alcidia Maira de Jesus Sousa
Sirlei Aparecida Alves
Embora estivessem na lista, a reportagem apurou que Alcídia e Juliana, mãe e filha, são de Pará de Minas. A primeira, inclusive, é auxiliar e coordenadora técnica de Tributação da Secretaria Municipal de Fazenda do município. Ela trabalha na prefeitura desde 2019. O executivo municipal informou que não foi definida nenhuma ação contra a servidora até o momento.
Ao todo, foram realizadas 1.459 audiências de custódia com presos durante a invasão ao Congresso, ao Palácio do Planalto e ao Supremo Tribunal Federal ou no acampamento em frente ao quartel-general do Exército na capital federal. As demais decisões ainda não foram divulgadas. Segundo a última atualização, faltavam analisar 885 casos. A lista completa esta aqui.
Os soltos vão usar tornozeleira eletrônica. Em relação a esses investigados, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.
Segundo o STF, as prisões em flagrante foram convertidas para prisões preventivas para garantia da ordem pública e para garantir a efetividade das investigações. Nos casos, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/2016, e nos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime).
O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos. Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão. Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.
https://www.sistemampa.com.br3/noticias/politica/sobe-para-18-o-numero-de-divinopolitanos-presos-em-brasilia/
https://www.sistemampa.com.br3/noticias/regional/servidora-de-para-de-minas-esta-presa-na-penitenciaria-feminina-do-distrito-federal-apos-atos-golpistas-dia-08-01/













