O IPVA, é o imposto sobre a propriedade de veículos automotores. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal. Chega fim do ano, os motoristas já começam a pensar como será a tabela do IPVA no ano seguinte.
No caso de 2023, o Governo de Minas Gerais definiu o mês de março como data de início da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano de 2023. A Secretaria de Estado de Fazenda afirmou que outras informações como calendário, emissão de guias e valores dos tributos serão divulgadas posteriormente.
Com a
confirmação do tributo para março, Minas pode adotar um calendário
parecido com o deste ano. Na ocasião, os proprietários de
automóveis tinham duas opções: pagar em cota única entre os dias 21
e 25 de março (a depender do final da placa) ou dividir em três
parcelas – as duas últimas vencendo entre 25 e 29 de abril e 25 e
31 de maio.
Vale
ressaltar que o IPVA em Minas Gerais foi congelado em 2022 por
causa da pandemia. O projeto apresentado pelo deputado estadual
Bruno Engler foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas
Gerais. O governador Zema, aceitou o projeto para amenizar a
crise econômica devido a pandemia.
A
alíquota do IPVA em Minas varia de 1% a 4% sobre o valor do
veículo. Para automóveis novos, a base de cálculo é o preço que
consta no documento fiscal. Para usados, leva-se em conta a média
de mercado no fim do ano anterior ao da cobrança. Em ambos os casos
é considerado o ano de fabricação. Desde 2008, o levantamento da
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) é tomada como
referência. 4% – Automóveis,
veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida
e dupla; 3% – Caminhonetes de
carga (picapes) e furgões; 2% – Automóveis,
veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte
público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão
de trânsito na categoria aluguel; 2% – Motocicletas e
similares; 1% – Veículos de
locadoras (pessoa jurídica); 1% – Ônibus,
micro-ônibus, caminhão, caminhão trator















