O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava o uso de carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia. Segundo o entendimento apresentado no processo, antes de discutir uma eventual questão constitucional seria necessário verificar se a resolução questionada está de acordo com outras normas que regulamentam o trânsito, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por esse motivo, o STF entendeu que o pedido não poderia ser analisado naquele processo e determinou o arquivamento da ação.
Na prática, a regra continua valendo.
O que diz a regra do Contran
Continua em vigor a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que permite o uso de veículos particulares tanto na formação dos candidatos quanto no exame prático de direção.
A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL).
A entidade questionava a possibilidade de utilização de veículos particulares, sem adaptações ou modificações, durante as aulas e na realização da prova prática.
Para a CNTTL, a medida seria incompatível com as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O que muda para quem vai tirar a CNH
Para quem pretende tirar a carteira de motorista, a decisão do STF não altera a regra que já estava em vigor.
Desde dezembro de 2025, os candidatos podem realizar aulas práticas e o exame de direção utilizando um carro particular.
A resolução permite veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente utilizados para aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. O texto também não exige adaptações ou modificações no veículo.
Aulas práticas em autoescolas
A possibilidade de utilizar veículos particulares faz parte de um conjunto de mudanças promovidas pelo Contran na formação de novos condutores.
Entre as alterações está também o fim da obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas, conforme as novas regras citadas na matéria.
Assim, a decisão do STF não criou uma nova autorização para o uso de carros particulares. Ela mantém em vigor a regulamentação já estabelecida pelo Contran.














