A Justiça julgou improcedente uma ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o ex-prefeito de Divinópolis, Galileu Machado, por nomeação de dois irmãos e de um cunhado do ex-vereador Adair Otaviano para cargos no Executivo.
A decisão foi expedida na quinta-feira (2) pelo juiz Fernando Lino dos Reis, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias do município.
Na ação, o MPMG afirmou que o ex-vereador Adair Otaviano teria influenciado três admissões feitas pela prefeitura entre 2017 e 2019. Segundo a acusação, Daniel Otaviano, irmão do ex-parlamentar, foi nomeado coordenador de convênios e contratos na Secretaria de Saúde em março de 2017. Em abril do ano seguinte, Vanderlei Araújo, outro irmão, assumiu a coordenação da pasta de Esportes e Juventude; e em abril de 2019, Leandro Guimarães, cunhado de Adair, foi nomeado coordenador de Infraestrutura na Secretaria de Agronegócio.
O Ministério Público sustentou que as nomeações feriam os princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade. Além disso, as ações contrariam a súmula do Supremo Tribunal Federal sobre nepotismo e leis municipais.
Justiça define que ex-vereador de Divinópolis não nomeou servidores
Na sentença, porém, o juiz entendeu que não há provas de que Adair tenha participado efetivamente das nomeações. Ele destacou que a acusação de improbidade pressupõe que o agente público tenha agido ou contribuído diretamente para o ato irregular. Para caracterizar nepotismo cruzado, seria necessário comprovar que o ex-vereador nomeou parentes de Galileu no Legislativo – o que não ocorreu.
O magistrado também observou que a Súmula Vinculante nº 13, do STF, é anterior à reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que não incorporou de forma expressa a interpretação extensiva da vedação ao nepotismo para casos sem reciprocidade de nomeações.
Durante o processo, a defesa de Galileu Machado argumentou que os três nomeados são servidores efetivos da prefeitura, lotados no Executivo, e que não têm subordinação hierárquica ao ex-vereador. Adair, Daniel, Leandro e Vanderlei também reforçaram que os servidores têm aptidão técnica para os cargos e são concursados. Esses argumentos foram acolhidos pelo juiz.
Como a decisão é de primeira instância, o MPMG ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).














