
A propaganda eleitoral 2026 começa neste domingo (16) para candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações. A partir da data, passam a valer as regras para campanhas na internet, lives, comícios, atos de rua e propaganda na imprensa. O período eleitoral também marca o início da proibição de enquetes relacionadas às eleições.
Quando começa a propaganda eleitoral 2026?
A propaganda eleitoral 2026 começa oficialmente neste domingo, 16 de agosto. A partir dessa data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão divulgar suas campanhas, desde que respeitem as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pela Justiça Eleitoral.
O calendário estabelece datas diferentes para determinadas modalidades de propaganda. Por isso, as campanhas precisam observar os períodos específicos para internet, imprensa, comícios, carreatas e demais atos eleitorais.
Como funcionará a propaganda eleitoral na internet?
A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral também estará permitida na internet. Entre 16 de agosto e 1º de outubro, poderá ocorrer circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na rede, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A legislação também estabelece regras específicas para conteúdos publicados por candidatas, candidatos, partidos e demais envolvidos na campanha.
Lives de candidatos terão regras específicas?
Sim. A partir de 16 de agosto, a utilização de lives por pessoas candidatas para promoção pessoal ou para divulgação de atos relacionados ao exercício de mandato, mesmo quando não houver menção direta às eleições, passa a ser considerada promoção de candidatura.
Nesses casos, a transmissão será caracterizada como ato público de campanha eleitoral e deverá seguir as normas previstas para a propaganda eleitoral.
Enquetes eleitorais estão proibidas?
A partir de 16 de agosto, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral poderá exercer seu poder de polícia diante da divulgação desse tipo de levantamento.
A medida busca diferenciar as enquetes de pesquisas eleitorais realizadas de acordo com as exigências previstas na legislação.
Quais são as regras para comícios e atos de rua?
Entre 16 de agosto e 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h.
Os equipamentos deverão respeitar uma distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.
Quando poderão ocorrer os comícios?
Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos entre 16 de agosto e 1º de outubro, das 8h às 24h.
No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas, conforme as regras eleitorais.
Até quando poderão ocorrer carreatas e caminhadas?
Até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, poderão ocorrer distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem utilização de carro de som ou minitrio.
As atividades deverão respeitar as regras estabelecidas pela legislação eleitoral para a propaganda de rua.
Como funciona a propaganda eleitoral na imprensa?
A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita será permitida entre 16 de agosto e 2 de outubro. A reprodução, na internet, do jornal impresso também poderá ocorrer durante esse período.
Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato.
O espaço máximo permitido por edição será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Quais outros prazos começam em 16 de agosto?
O dia 16 de agosto também marca outros prazos do calendário eleitoral. A partir dessa data, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos deverão instalar, nas sedes dos diretórios partidários, os telefones necessários, mediante requerimento da presidência da legenda e pagamento das taxas correspondentes.
Além disso, autoridades eleitorais que identificarem a necessidade de relatórios de impacto à proteção de dados deverão comunicar os partidos, federações e coligações que registrarem candidaturas aos cargos de presidente da República, governador e senador.
Quais cuidados candidatos e partidos devem ter?
Com o início da propaganda eleitoral 2026, campanhas, partidos, federações e candidatos precisam observar os limites estabelecidos para cada modalidade de divulgação.
As regras abrangem desde publicações e anúncios na internet até eventos presenciais, utilização de equipamentos de som, distribuição de material gráfico e propaganda em veículos de comunicação.
O cumprimento das normas é acompanhado pela Justiça Eleitoral, que poderá adotar as medidas previstas na legislação em caso de irregularidades.
Confira as principais datas da propaganda eleitoral 2026
- 16 de agosto: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
- 16 de agosto a 1º de outubro: propaganda paga ou impulsionada na internet.
- 16 de agosto a 3 de outubro: utilização de alto-falantes, distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, dentro dos horários e regras estabelecidos.
- 16 de agosto a 1º de outubro: comícios e sonorização fixa.
- 16 de agosto a 2 de outubro: propaganda eleitoral paga na imprensa escrita.
- 3 de outubro, até 22h: último horário para determinados atos de propaganda de rua antes do primeiro turno.
Importante: as campanhas devem consultar as normas atualizadas da Justiça Eleitoral antes de realizar qualquer ato de propaganda, especialmente em relação à internet, impulsionamento de conteúdo e eventos presenciais.
Leia também:
- Calendário das Eleições 2026
- Registro de candidaturas para as Eleições 2026
- Principais regras das Eleições 2026
As informações seguem o calendário e as regras divulgadas pela Justiça Eleitoral para as Eleições Gerais de 2026.














