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O que não é permitido na propaganda eleitoral na internet?

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A partir da próxima sexta-feira (16), as campanhas eleitorais para as eleições municipais de outubro no Brasil serão oficialmente liberadas, marcando o início de um período eleitoral significativamente influenciado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA). Estas tecnologias, que permitem a criação de imagens e sons sintéticos que se assemelham muito à realidade, têm gerado preocupações em relação à integridade do processo eleitoral, levando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a estabelecer regras específicas para sua utilização.

Entre as principais normas aprovadas pelo TSE, destaca-se a obrigatoriedade de identificação clara de todo “conteúdo sintético multimídia” produzido por IA, seja ele veiculado em rádio, televisão ou materiais impressos. Além disso, a resolução do TSE proíbe a disseminação de deep fakes, e estipula punições severas para aqueles que violarem as regras, incluindo a cassação do registro de candidatura e a remoção dos materiais publicitários irregulares.

O TSE enfatizou também a importância de combater a desinformação, garantindo que o processo eleitoral seja justo e transparente. Para isso, o público poderá denunciar irregularidades por meio do aplicativo Pardal e do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

Eleições Municipais de 2024: TSE Reforça Regras para o Uso de IA nas Propagandas