Um homem de 23 anos foi preso em Nova Serrana por importunação sexual durante uma corrida por aplicativo no último sábado (19). De acordo com o motorista, da mesma idade, o cliente teria se masturbado no banco traseiro e ignorado os pedidos para interromper o comportamento.
Imagens gravadas dentro do veículo (veja vídeo no fim da matéria) mostram o momento em que o motorista finaliza a corrida em frente ao endereço informado. O condutor avisa que chamará a polícia e solicita diversas vezes que o passageiro desembarque. Entretanto, o homem permanece no banco traseiro durante parte da discussão.
Em seguida, o motorista sai do automóvel e se aproxima da porta traseira segurando um pedaço de madeira. O condutor ameaça agredir o passageiro caso ele não deixe o carro. Depois das advertências, o homem organiza as roupas, pega o telefone celular e abre a porta para desembarcar.
O vídeo termina nesse momento. Portanto, as imagens não mostram a chegada da Polícia Militar nem a abordagem posterior.
Mãe diz que homem flagrado em Nova Serrana tem deficiência mental
Conforme o boletim, a mãe do passageiro afirmou aos militares que o filho possui transtornos mentais. A Polícia Militar registrou, porém, que nenhum laudo, relatório médico ou outro documento foi apresentado durante a ocorrência para comprovar a condição mencionada.
Em nota, a Polícia Civil informou que ratificou a prisão em flagrante pelo crime de importunação sexual. O homem foi encaminhado ao sistema prisional e permanece à disposição da Justiça. Além disso, a corporação confirmou que o inquérito continua para esclarecer todas as circunstâncias da ocorrência.
O artigo 215-A do Código Penal define importunação sexual como a prática, contra alguém e sem consentimento, de ato libidinoso voltado à satisfação sexual própria ou de outra pessoa. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, desde que a conduta não constitua delito mais grave.
A legislação completa pode ser consultada no Código Penal publicado no Portal da Legislação. A norma passou a tipificar especificamente a importunação sexual por meio da Lei nº 13.718, de 2018.














