A convicção político-ideológica pode ser expressa de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
Poder votar de bermuda e chinelos é dúvida frequente dos eleitores a cada novo pleito. E a resposta é simples: claro que pode! Não há restrição para roupas e acessórios.
A Justiça Eleitoral, no entanto, proíbe entrar nos locais de votação sem camisa ou com roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.