A
Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter na Justiça o
contrato celebrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com uma
empresa de informática para prestação de serviços na área de
tecnologia da informação mediante a alocação de postos de trabalho.
O serviço é amplamente utilizado pelo tribunal, especialmente em
época de eleições como as que estão previstas para 2020.
A
atuação ocorreu por meio de um pedido de reconsideração de uma
decisão que havia sido proferida no âmbito de um mandado de
segurança impetrado pela Central It Tecnologia da Informação (CTIS)
para questionar a licitação vencida pela Ewave do Brasil
Informática.
A
CTIS alegava que o edital impunha subordinação dos funcionários da
empresa contratada à Administração Pública, na medida em que previa
a alocação de postos de trabalho fixos, o que transformava o
contrato de prestação de serviços em contrato de locação de mão de
obra. Alegava, ainda, que o edital previa a fixação de remuneração
dos funcionários e que não teria participado da sessão de lances do
pregão por entender que o edital tinha vicíos
insanáveis.
Mas a
AGU, por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região,
esclareceu que o edital da licitação foi elaborado com base em
orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) e sustentou que
não se tratava de uma mera contratação por posto de trabalho, uma
vez que o edital previa diversos mecanismos para garantir
atendimento de níveis de serviço e eficiência.
A AGU
esclareceu, ainda, que as orientações previstas no edital são
dirigidas à empresa contratada, a qual deverá fazer a gestão direta
de seus funcionários, não implicando relação direta entre os
colaboradores e o Tribunal. E enfatizou que, apesar de os custos
com a utilização de mão de obra na execução do contrato serem de
responsabilidade da contratada, o valor a ser pago a ela
considerará os resultados previstos nos itens de monitoramento e
controle.
Risco
afastado
Os
argumentos da AGU foram acolhidos pelo Tribunal Regional Federal da
1ª Região, que manteve a validade do edital. “Esse tipo de
tecnologia da informação no âmbito do TSE é extremamente utilizado
em época de eleições. Vamos ter eleições municipais e isso demanda
muito serviço. Haveria a possibilidade de grandes prejuízos caso a
licitação continuasse suspensa”, explica a Advogada da União
Caroline Riekehr, que atuou no caso. “Então a decisão foi muito
importante para reverter o entendimento e conseguir que o serviço
fosse prestado pela empresa vencedora a tempo de proporcionar todo
ambiente necessário às eleições”, conclui.















