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Prefeitura afirma que já sugeriu alternativas para deficiente que vai amarrado em kombi e que responsabilidade cabe primeiramente à família

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A prefeitura de Divinópolis respondeu aos questionamentos do sistema MPA, sobre o caso do estudante Fernando Martins, portador de paralisia cerebral que precisa ser amarrado em uma kombi para ir de Ermida até a escola Helena Antipoff. 

Segundo o município, as Secretarias Municipais de Trânsito, de Educação e de Governo deliberaram que o Consórcio Transoeste seria notificado para realizar o atendimento do aluno. Além disso foram sugeridas três possibilidades de transporte. Segundo a prefeitura, tudo foi negado pela mãe do estudante. (veja nota abaixo)

A mãe de Fernando, Claudia Martins, disse que a prefeitura afirmou que a lei só exigia o transporte, mas não que ele fosse adaptado. Sobre o transporte coletivo comum, ela alegou que não é possível o aluno ir sem acompanhante, e nem ela nem o marido tem condições de ir com o filho no ônibus. Sobre a sugestão de haver duas cadeiras de rodas, uma em casa e outra na escola, já foi feito, mas não altera o drama no transporte.

Na nota, a prefeitura ainda afirma que a responsabilidade sobre os filhos cabe primeiramente a família e diz que, diante as negativas, não pode fazer mais nada: “Diante da negativa da Senhora Claudia às alternativas apresentadas, conforme ofício nº 634/2022, encaminhado à Semed através da Settrans, esta secretaria se vê impossibilitada de colaborar com a resolução do fato apresentado.”

Veja a nota na íntegra:

A Prefeitura Municipal de Divinópolis através das Secretarias Municipais de Trânsito, de Educação e de Governo, em reunião no dia 19 de abril do corrente ano, deliberaram que o Consórcio Transoeste seria notificado para realizar o atendimento do aluno.

Entretanto, ao fazermos contato com a genitora, Srª Cláudia Martins, para formalização do pedido junto ao protocolo da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Mobilidade Urbana, ela manifestou que não tinha interesse em fazê-lo, pois o serviço ofertado exige a presença de acompanhante no percurso que é responsabilidade da família.
No Art. 227, da CF/88, primeiramente impõe a família à responsabilidade com absoluta propriedade aos seus filhos; o direito à vida, a saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência comunitária. Assim posteriormente, outorga o comprometimento da sociedade e do Estado.

A Prefeitura Municipal de Divinópolis disponibilizou para Fernando três possibilidades de transporte:

• Veículo de linha do Consórcio Transoeste – O cidadão/aluno que possui Paralisia Cerebral tem direito ao PASSE LIVRE, que é regulamentado pelo Decreto Municipal nº5.296 de 02 de dezembro de 2004. Assim, Cláudia deverá procurar o CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão, munida de laudo médico relatando a deficiência do filho para concessão do benefício. Esclarecemos que os veículos do Consórcio Transoeste possuem plataforma elevatória que facilita a mobilidade do aluno.

• A SEMED – Secretaria Municipal de Educação possui na região em que Fernando reside, um veículo Kombi que atende os alunos matriculados no Ensino Especializado. Foi sugerido que a família se organizasse junto à unidade escolar uma cadeira de rodas para ficar na escola, o que facilitaria o transporte do aluno. Esclarecemos que muitas familias se organizam dessa forma para que o atendimento seja possível.

• Serviço Especial de Transporte Suplementar: regulamentado pelo Decreto nº 8484/2008 esse disponível em todos os dias da semana, e tem destinação às pessoas com deficiência física, de baixa renda familiar, e com alto grau de comprometimento na sua mobilidade cumulativamente; condições que as impossibilitam de utilizar os veículos adaptados do Sistema Público Convencional de transporte de passageiros.

Diante da negativa da Senhora Claudia às alternativas apresentadas, conforme ofício nº 634/2022, encaminhado à Semed através da Settrans, esta secretaria se vê impossibilitada de colaborar com a resolução do fato apresentado.

https://www.sistemampa.com.br3/noticias/sem-transporte-adequado-deficiente-fisico-precisa-ser-amarrado-em-kombi-da-prefeitura-para-ir-a-escola/