fbpx
Pular para o conteúdo
  • Home
  • Educação
  • Falta de concursos para professores deixa alunos da rede estadual sem aulas em Minas, alerta sindicato

Falta de concursos para professores deixa alunos da rede estadual sem aulas em Minas, alerta sindicato

Image

Superintendência Regional de Ensino tira dúvidas de pais sobre retorno de aulas presenciais em Divinópolis

Alunos estão sendo dispensados de escolas estaduais, em Minas, por falta de professores. O alerta é do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE).

No último dia 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por tonar inconstitucionais duas leis estaduais, um decreto assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) e uma resolução que permitiam a convocação temporária de professores sem concurso público.  Com isso, professores com contrato temporário podem ficar nos cargos por mais 12 meses, mas os acordos encerrados não podem ser renovados. A consequência é a suspensão de aulas em várias escolas.

Marilda Abreu de Araújo, Coordenadora do Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação de Minas Gerais (Sindute-MG)

O sindicato estima que cerca de 40 mil professores têm contratos temporários em Minas. Para a diretora estadual do Sind-UTE, Marilda de Abreu Araújo, o erro do Governo estadual é a falta de concursos. “Já é a segunda vez que o Supremo declara inconstitucionalidade. A constituição é clara, contratos temporários são excepcionais. O erro é que o Governo do Estado não faz concursos para contratação de professores. O último foi em 2017, mas não contemplou todas as superintendências”, afirma. 

STF invalida decreto de Minas Gerais 

A contratação temporária de professores para a rede pública de ensino somente é válida em casos excepcionais. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 915, de autoria do procurador-geral da República, Augusto Aras, contra alguns dispositivos das leis mineiras 7.109/1977 e 9.381/1986, assim como o Decreto 48.109/2020 e a Resolução da Secretaria de Estado de Educação (SEE) 4.475/2021. As normas permitem a convocação dos profissionais, por tempo indeterminado, com o objetivo de suprir vagas de cargos efetivos.

Segundo Aras, as normas contrariam a Constituição no que diz respeito à obrigatoriedade de realização de concurso público para provimento em cargos efetivos na Administração Pública, assim como a excepcionalidade da contratação temporária de servidores. Esse entendimento foi reiterado pelo Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, em julgamento finalizado na última sexta-feira (20), por meio do Plenário Virtual.

Nos termos do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, a Corte ressaltou que o concurso público é um instituto essencial à Administração Pública, e a provisão de cargos temporários deve ser prevista em lei conforme necessidade e interesse público.