A Prefeitura de
Divinópolis, através do Decreto nº 14.712, que será publicado no
Diário Oficial dos Municípios, na edição desta quinta-feira (4/11),
determina que ficam mantidas as atividades escolares presenciais,
em regime híbrido, nas unidades escolares municipais, estaduais,
federais e particulares do município, respeitado o calendário
escolar letivo aprovado para o ano de 2021 e os protocolos de
biossegurança aplicáveis.
O
documento diz ainda que fica permitido a lotação máxima das salas
de aulas nas instituições de ensino sediadas no município e, pais
e/ou responsáveis dos alunos matriculados nas unidades de ensino
deverão notificar a respectiva instituição, mediante termo a ser
elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, no âmbito
municipal, ou pela unidade escolar, no âmbito estadual, federal ou
particular, sobre a escolha da modalidade de ensino a ser cursado
pelo discente em: presencial, híbrida, ou remota. A partir daí,
caberá a cada unidade de ensino disponibilizar os materiais
necessários aos alunos optantes pela modalidade remota de
aprendizagem.
Este
decreto leva em consideração a prorrogação do estado de calamidade
pública no município, por meio do Decreto Municipal nº 14.474/2021,
o Decreto nº 14.524/2021, que autoriza o retorno das aulas
presenciais em formato híbrido no Sistema Municipal de Ensino e
ainda, as regras gerais de retomada de atividades de ensino escolar
estabelecidas com base nas deliberações do Comitê Extraordinário
Covid-19, no âmbito do Programa Minas Consciente do Governo de
Minas Gerais, notadamente a Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 189, de 22 de outubro de 2021.
Decreto determina atividades escolares no regime presencial e virtual em Divinópolis, veja

Foto Reprodução redes
sociais/Casos suspeitos de Covid 19 são registrados em Escola de
Divinópolis, aulas são suspensas
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