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Decreto determina atividades escolares no regime presencial e virtual em Divinópolis, veja

Casos suspeitos de Covid 19 são registrados em Escola de Divinópolis, aulas são suspensas
Foto Reprodução redes sociais/Casos suspeitos de Covid 19 são registrados em Escola de Divinópolis, aulas são suspensas

A Prefeitura de Divinópolis, através do Decreto nº 14.712, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios, na edição desta quinta-feira (4/11), determina que ficam mantidas as atividades escolares presenciais, em regime híbrido, nas unidades escolares municipais, estaduais, federais e particulares do município, respeitado o calendário escolar letivo aprovado para o ano de 2021 e os protocolos de biossegurança aplicáveis.
 
O documento diz ainda que fica permitido a lotação máxima das salas de aulas nas instituições de ensino sediadas no município e, pais e/ou responsáveis dos alunos matriculados nas unidades de ensino deverão notificar a respectiva instituição, mediante termo a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, no âmbito municipal, ou pela unidade escolar, no âmbito estadual, federal ou particular, sobre a escolha da modalidade de ensino a ser cursado pelo discente em: presencial, híbrida, ou remota. A partir daí, caberá a cada unidade de ensino disponibilizar os materiais necessários aos alunos optantes pela modalidade remota de aprendizagem.
 
Este decreto leva em consideração a prorrogação do estado de calamidade pública no município, por meio do Decreto Municipal nº 14.474/2021, o Decreto nº 14.524/2021, que autoriza o retorno das aulas presenciais em formato híbrido no Sistema Municipal de Ensino e ainda, as regras gerais de retomada de atividades de ensino escolar estabelecidas com base nas deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19, no âmbito do Programa Minas Consciente do Governo de Minas Gerais, notadamente a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 189, de 22 de outubro de 2021.

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