Diante das inúmeras dúvidas quanto ao funcionamento das atividades comerciais, a prefeitura de Divinópolis divulgou, na tarde desta sexta-feira (09/04), nova nota explicativa detalhando quais atividades poderão funcionar, com as respectivas peculiaridades, durante a vigência do referido decreto.
Confira os principais pontos:
Farmácias
- Farmácias Municipais funcionarão das 07h até 16h30, mediante agendamento pelo telefone (37) 3222-9170;
- Farmácias particulares terão funcionamento normal, sem horário reduzido.
Comércio varejista; lojas de roupas; calçados; materiais esportivos; papelarias e copiadoras; mercado central, shoppings e galerias; lojas com predominância de artigos para festas (mesmo com CNAE de alimentos); tabacarias; óticas; lojas de automotivos; lojas de vidros; lojas de cama mesa, banho e enxovais; aviamentos e tecidos; móveis e eletrodomésticos; eletrônicos; lojas de celulares; lojas de festas; bombonieres; lan houses:
- Podem funcionar mediante delivery e retirada no balcão, com atendimento de uma pessoa de cada vez, dentro da loja, mantendo a organização e distanciamento de 3 metros entre cada pessoa caso se formem filas;
- Horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, de 10h as 18h, e aos sábados, de 08h as 13h.
- Zelar pelo cumprimento de demais cuidados preventivos;
- Estabelecimentos que já possuem protocolos da vigilância sanitária devem obedecer.
- Fica proibido qualquer tipo de trabalho interno, antes do horário de início especificado.
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, comércio de água mineral e de alimentos para animais
- Horário de funcionamento de 07h as 20h;
- Os protocolos já estabelecidos pela vigilância sanitária devem ser respeitados.
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e comércio varejista de bebidas
- Retirada no local, até as 20h e delivery 24h, respeitando a quantidade estabelecida de bebidas alcoólicas;
- A organização de filas é de responsabilidade de cada estabelecimento, devendo ser respeitada a distância de 3 metros entre pessoas;
- Os protocolos já estabelecidos pela vigilância sanitária devem ser respeitados;
* O Decreto nº 14.298/21 estabelece que a venda de cerveja, em qualquer tipo de comércio, fica limitada a 12 unidades por cliente. Outras bebidas alcoólicas ficam limitadas a 1 unidade por cliente.
Fundições (siderúrgicas/metalúrgicas), fábricas de panelas e afins, fábricas de carretinhas, construção civil, marmoraria, serralheria, marcenaria, mecânica
- Podem funcionar no horário de 7h às 16h, devendo fazer escala no início e término dos trabalhos, evitando aglomerações, usando preferencialmente transporte privado da empresa para locomoção dos funcionários.
- Aos sábados, horário de 7h as 12h.
- Respeitar o distanciamento de 3 metros entre as pessoas e todos os cuidados sanitários.
- Priorizar o administrativo em home office
- Horário excetuado para empresas que funcionam 24h e trabalham com turnos.
Indústria de Confecções
- Podem funcionar no horário de 8h às 17h, devendo seguir os protocolos já estabelecidos pela vigilância sanitária.
Clínicas médicas, veterinárias, fisioterapia e congêneres
- Podem funcionar mediante agendamento.
Academias, estúdios de pilates e congêneres
- Podem funcionar, mediante atendimento individual por profissional, guardando distanciamento de 3 metros entre as pessoas, higienização dos aparelhos entre cada utilização e uso de máscara;
- Horário de funcionamento de 06h até 19h.
Comércio varejista de produtos de higiene, lojas de material de construção, elétricas, lojas de peças automotivas e comércio varejista de materiais de limpeza
- Podem funcionar respeitando o horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, de 07h as 16h, e aos sábados, de 07h as 12h.
Salões de beleza, clínicas de estética, barbearias e estúdios de tatuagem
- Podem funcionar, mediante agendamento, com atendimento de uma pessoa por atendente, respeitando distanciamento mínimo de 3 metros e sem fila de espera;
- Horário de funcionamento de 10h às 19h, inclusive aos sábados;
- Deverão ser respeitados todos os protocolos já estabelecidos pela vigilância sanitária.
Autoescolas
- Aulas de direção: podem acontecer com proteção de acrílico entre professor e aluno (motorista e passageiro) e higienização dos veículos entre as aulas;
- Aulas teóricas: Distanciamento de 3 metros entre as pessoas, respeitando as demais medidas sanitárias, tais como higienização com álcool e uso de máscara.
- Horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, de 07h as 18h, e aos sábados, de 07h as 13h.
Escritórios de advocacia e contabilidade
- Podem funcionar respeitando os protocolos já estabelecidos;
- Atendimento individual e com agendamento, no horário de 08h às 17h.
Cursos livres, escolas e hotelzinho
- Podem funcionar seguindo os protocolos já estabelecidos;
- Atendimento individual e com agendamento;
- Horário de 08h as 17h.
Imobiliárias
- Podem funcionar, com atendimento individual por profissional e distanciamento de 3 metros entre as pessoas;
- Horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, de 07h as 20h, e aos sábados, de 08h as 13h.
Postos de Gasolina
- Poderão funcionar até as 22h, com exceção daqueles localizados em rodovias, que poderão atender 24h.
Instituições Religiosas
- Podem funcionar mediante distanciamento de 3 metros entre as pessoas, com agendamento por telefone;
- Cerimônias com duração máxima de 40 minutos, seguindo os protocolos já estabelecidos pela vigilância sanitária.
- Celebrações devem terminar até as 20h.