fbpx
Pular para o conteúdo
  • Home
  • Economia
  • Veja o que pode funcionar com a aplicação na íntegra da Onda Roxa em Divinópolis

Veja o que pode funcionar com a aplicação na íntegra da Onda Roxa em Divinópolis

Image

Com a aplicação na íntegra da Onda Roxa do Plano Minas Consciente, a partir de hoje (15) em Divinópolis estão suspensos todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que não sejam essenciais. É permitida as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, porém sem consumo no próprio estabelecimento.

A Onda Roxa não se aplica a indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas; fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares; setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios; indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais.

Estão liberadas a produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; distribuidoras de gás; oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins; restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; agências bancárias e similares; cadeia industrial de alimentos; agrossilvipastoris e agroindustriais; relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade; telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade; construção civil; setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais; lavanderias; assistência veterinária e pet shops; transporte e entrega de cargas em geral; call center; locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins; assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico; controle de pragas e de desinfecção de ambientes; atendimento e atuação em emergências ambientais; comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI eclínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento; de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas; relacionados à contabilidade. 

Ainda serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas; serviços de conservação e limpeza, domésticos e de cuidadores e terapeutas; hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19; atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde; transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Deve ser mantida, pelos Municípios, a prestação de serviços públicos essenciais e que não podem ser descontinuados, dentre os quais: Tratamento e abastecimento de água; assistência médico-hospitalar; serviço funerário; unidades de assistência de saúde e médico-hospitalar;  coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico; exercício regular do poder de polícia administrativa. Transporte público, incluindo táxi e mototáxi.