Tendo em vista a recente publicação
da Medida Provisória nº 1.157, de 1º de janeiro de 2.023 que reduz
as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e
o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público –
PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins incidentes sobre as operações realizadas com óleo
diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de
aviação, gás natural veicular e gasolina, o Procon
Divinópolis, visitou postos de combustíveis a fim de apurar
possível prática abusiva.
Foi requisitado aos estabelecimentos que apresentem informações/documentos a fim de demonstrar os preços praticados no período de 26/12/2022 a 06/01/2023 e então verificar se houve, de fato, elevação sem justa causa do preço do produto, capaz de contrariar o art. 39, X do Código de Defesa do Consumidor.
Os postos deverão entregar os documentos requisitados no prazo de 48 horas.
Em caso
de dúvidas e eventuais denúncias, o PROCON está a disposição em
nossos canais digitais (whatsapp: 3229-6550 ou
e-mails: atendimentoprocon@divinopolis.














