Foi publicada no Diário Oficial a Lei nº. 8.872, de 29 de julho de 2021, que isenta os prestadores de serviço do transporte escolar do Custo de Gerenciamento Operacional (CGO). A decisão foi tomada pelo fato de o setor está com o faturamento prejudicado desde o ano passado devido a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a publicação, a isenção referida limita-se ao recolhimento do CGO devido pelos prestadores de serviço de transporte escolar, atingidos pelos efeitos da suspensão das atividades escolares na cidade. “Fica isento, excepcionalmente e em razão da pandemia do novo coronavírus o recolhimento do CGO relativo ao exercício de 2021”, destacou a publicação.
A CGO é destinada à cobertura dos custos administrativos e operacionais associados à fiscalização e regulação dos serviços de transporte coletivo na cidade.