A
Prefeitura de Divinópolis publica, na próxima sexta-feira (12/06),
o Decreto nº 13.807 que promove alterações no Decreto nº 13.803,
divulgado na última terça-feira (09/06).
O
novo decreto estabelece mudanças nas diretrizes de proteção à
coletividade a serem adotadas para o enfrentamento do Coronavírus
(COVID-19). A gestão administrativa, junto à Secretaria Municipal
de Saúde (Semusa) e o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao
Covid-19, adaptaram as decisões de modo a acolher melhor o contexto
da população divinopolitana.
O
Decreto estabelece que os restaurantes devem delimitar seu horário
de funcionamento entre às 08h e 15h, podendo funcionar em todos os
dias da semana. É preciso que todos estes estabelecimentos sigam
determinadas normas: é necessária a redução de 50 % da capacidade
de público do estabelecimento, de modo que seja possível uma
distância mínima de dois metros entre as mesas; promover, por meio
de marcações no piso, o distanciamento entre as pessoas nas filas
de entrada, no caixa e no banheiro; disponibilizar um colaborador
para limpeza e higienização de portas de entrada, corrimão,
maçanetas e banheiros, a cada 2h; disponibilizar álcool em gel 70%
para os clientes, na entrada e em pontos estratégicos do
estabelecimento; higienizar as mesas e cadeiras após o uso pelos
clientes; lavar os utensílios em máquinas de lavar louças ou com
detergente sanitizante; e trocar as toalhas de mesa a cada
uso.
Além
destas diretrizes, todos os restaurantes, sem exceção, devem:
disponibilizar cardápio “online” com acesso ao cliente;
disponibilizar um colaborador para servir o cliente na área de
“self service”, de modo que o cliente mantenha distância mínima de
2 metros dos expositores; exigir o uso de máscara protetora por
todos no estabelecimento; disponibilizar a aferição da temperatura
corporal com termômetro sem contato na entrada dos estabelecimentos
que dispuserem de mais de cinco mesas em seu interior, ficando
proibida a entrada do cliente que apresentar temperatura igual ou
superior a 37,8°; e garantir ocupação máxima de duas pessoas por
mesa.
Destaca-se
o fato de que os bares, com exceção aos estabelecimentos híbridos,
devem manter suas atividades voltadas apenas à
alimentação. Isto é, continuam suspensas atividades de
entretenimento e consumo no local. Além disso, seguem
proibidas a realização de atividades culturais, de lazer, shows,
festas públicas ou particulares. Portanto, não estão
autorizadas, estando os responsáveis e envolvidos sujeitos as
penalidades, conforme Decreto 13.771. O decreto autorizativo
entra em vigor na data de sua publicação.
Vale
ressaltar que as medidas previstas no novo documento poderão ser
reavaliadas a qualquer momento, de acordo com o contexto do combate
à Covid-19.












