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Governo vai liberar empréstimo de R$ 15,9 bilhões para pequenas empresas

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Pronampe emprestimo covid-19

O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP 972/2020) na quarta-feira,27, para liberar R$ 15,9 bilhões do Tesouro Nacional que serão usados como garantia de empréstimos a micro e pequenas empresas não somente durante a pandemia de coronavírus, mas de forma permanente.

O presidente Jair Bolsonaro, na semana passada, sancionou a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), o texto institui programa de crédito destinado aos micro e pequenos empresários.

A edição da MP na quarta-feira demonstra mais um avanço para a efetivação do Pronampe, porém ainda não destravou o processo. O governo ainda deve publicar uma regularização para que os pequenos negócios consigam o empréstimo.

Como vai funcionar o empréstimo?

De acordo com a MP, os bancos que irão conceder os créditos às empresas no Pronampe, deverão operar com recursos próprios. Porém, terão como garantia até 85% do valor das operações aportada pelo Tesouro.

Como os bancos apresentaram interpretações divergentes e demonstraram insegurança sobre as regras do programa, esse ponto ainda pode gerar demora na sua finalização.

No momento, o governo negocia a aprovação de um dispositivo no Congresso para que o Tesouro assuma 100% das perdas iniciais dos bancos no programa, com cobertura total limitada a 85% da carteira contratada.

Ou seja, em caso de não pagamento do empréstimo pela empresa, o governo vai arcar integralmente com as perdas, mas desde que elas não somem mais do que 85% do valor total do crédito.

Será permitido o uso do dinheiro emprestado para financiamento da atividade empresarial e para capital de giro, mas o seu emprego para a distribuição de lucros e dividendos será vedado.

Condições do Pronampe

Para empresas com mais de um ano de funcionamento, o empréstimo pelo Pronampe deve corresponder a 30% da receita bruta anual registrada pela companhia.

Porém, no caso de empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite pode ser de até 50% do capital social ou de até 30% da média do faturamento mensal, neste caso vale o que for mais vantajoso para a empresa.

A taxa de juros anual máxima a ser aplicada no programa será igual à Selic, acrescida de 1,25%, com prazo de pagamento de 36 meses.

  • Empresas com mais de um ano –  empréstimo de até 30% da receita bruta anual
  • Empresas com menos de um ano –  até 50% do capital social ou de até 30% da média do faturamento mensal
  • Taxa de juros – igual à Selic e acrescida de mais 1,25%
  • Prazo para pagamento – 36 meses