fbpx
Pular para o conteúdo
  • Home
  • Coronavírus
  • Conheça os principais pontos da MP trabalhista em função do novo coronavírus editada pelo governo

Conheça os principais pontos da MP trabalhista em função do novo coronavírus editada pelo governo

Image
FGTS

Medida Provisória (MP) que estabeleceu novas regras trabalhistas para enquanto durar o período de calamidade pública sanitária em função da pandemia de coronavírus. O documento também é assinado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A MP foi publicada pelo governo federal às 23h20, horário de Brasília.

 

Em suma, os empregadores poderão, de forma unilateral, determinar medidas emergenciais, como o teletrabalho, a concessão de férias coletivas, a antecipação de férias individuais, o aproveitamento e antecipação de feriados e o direcionamento do trabalhador para qualificação.

Fica suspensa, também, a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020. A medida dá força aos acordos individuais entre empregado e empregador. Eles ficam mais fortes do que as leis em geral (incluindo a CLT). O único limite que a MP traz é a Constituição.

— O foco da MP é a manutenção das relações de trabalho, flexibilizando prazos e regras contidas na CLT que durante o período de calamidade pública e a necessidade imediata dos empregadores, ficam prejudicadas — disse o advogado Rafael Eidi Enjiu, especialista em Direito Trabalhista e sócio do Faria, Cendão e Maia Advogados.

Veja algumas das alterações:

Teletrabalho: aviso de quarenta e oito horas de antecedência; fornecimento dos equipamentos em regime de comodato;

Férias individuais: antecipação de férias vincendas por determinação do empregador; concessão de período não inferior a 5 dias corridos;

Férias coletivas: fica dispensada a comunicação prévia dos sindicatos e do Ministério da Economia. Não aplicação do limite máximo de períodos anuais e o limite de dias corridos previsto na CLT;

Aproveitamento e antecipação de feriados: o empregador pode antecipar feriados não religiosos e informar seus funcionários com antecedência de quarenta e oito horas, podendo ser por escrito ou eletronicamente. Feriados religiosos dependem de concordância do funcionário;

Banco de horas: durante o período de interrupção das atividades pelo empregador fica permita a compensação por meio de banco de horas, por um período de até dezoito meses, contados do encerramento do estado de calamidade pública e respeitando o limite de até duas horas extraordinário por dia;

Diferimento do recolhimento do FGTS: o empregador pode adiar o recolhimento do FGTS de seus funcionários dos meses de março, abril e maio de 2020, com o respectivo pagamento de forma parcelada em até 6 parcelas com o primeiro vencimento para o sétimo dia do mês de julho de 2020.