O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, na última quarta (24), a prorrogação dos vencimentos de impostos para empresas enquadradas nesse modelo de tributação. A decisão atende a uma solicitação do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. A medida estendeu os prazos dos tributos com vencimentos em abril, maio e junho de 2021.
O Simples Nacional
abrange os seguintes tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
(IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep;
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços
(ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Para o presidente do
Sebrae, Carlos Melles, a decisão do Comitê Gestor vai ao encontro
da necessidade das micro e pequenas empresas que continuam sofrendo
com o forte impacto gerado pela pandemia de Covid-19. Segundo
levantamento feito pelo Sebrae, em parceria com a Fundação Getúlio
Vargas, depois de uma significativa retomada do faturamento no
segundo semestre do ano passado, os pequenos negócios voltaram a
registrar queda nos primeiros meses de 2021. “Nesse momento, as
micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores
individuais, precisam de um alívio nos compromissos financeiros. A
extensão do prazo dos tributos do Simples Nacional é uma decisão
fundamental que permite que os empresários respirem um pouco
melhor”, comenta Melles.
Como fica o calendário
do simples nacional
• Período de apuração
de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021,
poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a 1ª em 20 de julho
e a 2ª em 20 de agosto de 2021
• Período de apuração
de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2020,
poderá ser pago em duas parcelas iguais, em 20 de setembro e 20 de
outubro de 2021
• Período de apuração de maio de 2021, com vencimento original em 20 de junho de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira com vencimento em 22 de novembro e a segunda vencendo em 20 de dezembro de 2021.















