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Comércio em Divinópolis funcionará normalmente dia 8 de dezembro

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Comércio

O Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis – Sincomércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio – Sindcomerciários assinaram Convenção Coletiva com horário sugestivo e facultativo para o funcionamento do comércio durante o período natalino, sendo:

08 de dezembro (quinta-feira) – funcionamento normal

09 e 10 de dezembro (sexta-feira e sábado) – funcionamento normal

11 de dezembro (domingo) fechado

12 a 14 de dezembro (segunda à quarta-feira) – funcionamento normal

15 e 16 de dezembro (quinta e sexta-feira) – 09h às 20h

17 de dezembro (sábado) – 09h às 18h

18 de dezembro (domingo) – 09h às 15h

19 a 23 de dezembro (segunda à sexta-feira) – 09h às 21h

24 de dezembro (sábado) – 09h às 18h

25 de dezembro (domingo) – fechado

26 de dezembro (segunda-feira) funcionamento após 12h

27 a 30 de dezembro (terça a sexta-feira) – funcionamento normal

31 de dezembro (sábado) funcionamento normal

01 de janeiro de 2023 (domingo) fechado

02 de janeiro de 2023 (segunda-feira) funcionamento após 12h

Por força do Decreto Municipal nº 14.290 de 26 de março de 2021, o feriado do dia 08 de dezembro de 2022 foi antecipado, motivo pelo qual, o trabalho no dia será permitido em jornada normal.

Caso a Seleção Brasileira de Futebol venha a ser classificada para a disputa da final, cujo jogo está previsto para o domingo 18 de dezembro, o horário de trabalho previsto para este dia será das 08h às 11h.

Esta convenção não abrange os shopping centers, supermercados (para estes existem convenções específicas), lojas de material de construção e outros estabelecimentos que por sua natureza, em regra, não pratiquem habitualmente horários especiais. Não se aplica também a estabelecimentos comerciais que sigam outras convenções coletivas, tais como farmácias e outros.

O assessor jurídico da CDL Divinópolis, Tadeu Saint’ Clair esclarece que o feriado de 8 de dezembro foi antecipado pelo Executivo Municipal. Ficando permitido o funcionamento normal do comércio de rua e nos shoppings. Já para o setor de alimentos que foi excetuado no decreto da antecipação, segue o instrumento coletivo específico do segmento que estabelece as condições para o trabalho neste dia.