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CDL orienta sobre funcionamento do comércio nos feriados do mês de junho

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Em Divinópolis, no mês de junho haverá dois feriados: aniversário da cidade, dia 1º, e Corpus Christi, dia 11. A CDL Divinópolis e a Acid, alinhadas com o Sincomércio, orientam seus associados quanto a possibilidade de abertura nesses dias considerando o Decreto Municipal 13.771/2020.

O Código de Posturas do município de Divinópolis permite o funcionamento do comércio em feriados. O Decreto Municipal estabelece que seja respeitado o rodízio dos dias de abertura previsto na tabela de funcionamento de atividades empreendedoras de Divinópolis, bem como todas as normas de higiene sanitária estabelecidas.

Nessa medida, as empresas que pactuaram previamente “banco de horas” através de acordos individuais (art. 14 da MP/927) com seus empregados e, em relação àqueles que possuírem horas negativas (saldo a favor da empresa) geradas desde o mês de abril/2020, poderão acordar individualmente com o empregado, o trabalho nos feriados de 1º e 11 de junho, até o limite da jornada diária normal, e limitadas também às horas negativas acumuladas no banco.

No mesmo sentido, poderão os empregadores pactuar com os empregados a utilização nos dias 1º e 11 de junho de feriados já antecipados através de acordos individuais pactuados anteriormente (art. 13 da MP 927).

É importante frisar, que apenas as empresas autorizadas a abrir pela Tabela de Funcionamento do Decreto 13.771/2020 poderão funcionar, nos dias 1º e 11 de junho, observados os itens anteriores

Os estabelecimentos interessados em funcionar nos citados feriados deverão formalizar o acordo de abertura e comunicar por escrito ou por meio eletrônico (email, mensagem sms ou mensagem whatsapp) aos seus empregado sobre o trabalho com no mínimo 48 horas de antecedência.

As empresas integrantes do setor de Gêneros Alimentícios de Divinópolis que aderiram a convenção coletiva vigente que estipulou o regime especial de trabalho em feriados, ficando autorizadas a exigir trabalho de seus empregados nos feriados de 01 e 11 de junho de 2020.

Em qualquer caso, os associados deverão verificar a formalização documental junto as suas contabilidades e/ou departamentos jurídicos.