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CDL detalha sobre o funcionamento do comércio no Carnaval 

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Pelo segundo ano consecutivo, as festividades carnavalescas continuam suspensas devido à pandemia da Covid-19, mas com a chegada da data surge a dúvida: o comércio pode funcionar no Carnaval? 

A CDL Divinópolis enfatiza que o Carnaval não é feriado, mas é considerado pelo governo federal como ponto facultativo. Assim, cabe ao estado e municípios se posicionarem/legislarem a respeito.

Funcionamento do Comércio

Para o funcionamento do comércio, até o momento, o que prevalece é a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor. A cláusula 37ª da CCT prevê que empregadores concedam aos trabalhadores do comércio varejista regidos pela Convenção efeito de feriado na segunda-feira de Carnaval (dia 28 de fevereiro de 2022), em compensação ao Dia do Comerciário.

Já na terça-feira de Carnaval (dia 01 de março de 2022) o trabalho é facultativo ao comércio. Em todo o país a data é comemorada por tradição cultural, pois, não há lei nacional que tenha decretado tal data como feriado.

Para a quarta-feira de Cinzas (dia 02 de março de 2022) cabe o mesmo raciocínio sobre a terça-feira, o trabalho é facultativo até às 14h. Não há lei específica para esse dia, entretanto, grande parte das empresas inicia suas atividades após o meio-dia. Mas, cada empresário pode estabelecer o seu horário.

Pontos facultativos serviço público

A Prefeitura de Divinópolis publicou hoje (10/2), o Decreto nº 14.880/22, que define o expediente nas repartições municipais durante os feriados de 2022. Os serviços essenciais normalmente operam durante os pontos facultativos e nos feriados.

O artigo 1º declara os pontos facultativos em razão dos feriados em 2022. Os primeiros pontos facultativos serão 28 de fevereiro e 1º de março, no período de carnaval, e o dia 2 de março, quarta-Feira de Cinzas, até as 12 horas. Neste dia, o expediente nas repartições públicas terá início após às 12h.