O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a condenação de um supermercado de Divinópolis por homofobia contra um ex-funcionário. A vítima teve a palavra “gay” anotada e destacada em vermelho em sua ficha funcional no momento da contratação, em 2014.
A informação discriminatória permaneceu arquivada por mais de dez anos, até o desligamento do trabalhador em março de 2025.
Na decisão que o Portal MPA teve acesso, a Segunda Turma do TRT analisou o recurso do Supermercados Rena, que alegava contradições e omissões na decisão anterior, principalmente em relação aos descontos mensais de R$ 200 e à condenação por danos morais. O relator, desembargador Lucas Vanucci Lins, afastou todos os argumentos, destacando que a decisão anterior já havia tratado de forma clara e fundamentada cada ponto questionado.
A empresa sustentou que os descontos seriam eventuais e inferiores ao valor fixado na condenação. No entanto, o colegiado reafirmou que cabe ao empregador comprovar a regularidade das deduções salariais.
Como o supermercado não apresentou essa comprovação, a Turma manteve a condenação por descontos indevidos, discriminação por orientação sexual no trabalho e violação da liberdade religiosa do empregado.
O processo relatou ainda outros episódios de humilhação e deboche, incluindo comentários ofensivos feitos por um superior durante o período de licença-paternidade do funcionário.
A Justiça também reconheceu a violação da liberdade religiosa, pois o empregado era obrigado a participar de orações no ambiente de trabalho, mesmo sem concordar com a prática – uma imposição considerada abuso do poder diretivo.
O Supermercados Rena não se pronunciou sobre o assunto.













