Um supermercado de Divinópolis foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 15 mil um ex-funcionário que teve a palavra “gay” anotada e destacada em vermelho em sua ficha funcional no momento da contratação, em 2014. A informação discriminatória permaneceu arquivada por mais de dez anos, até o desligamento do trabalhador em março de 2025.
A decisão, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), caracterizou a prática como assédio moral e considerou o dano moral presumido, dispensando a necessidade de prova de prejuízo concreto devido à gravidade dos fatos. Segundo os desembargadores, a anotação da orientação sexual do empregado viola a dignidade humana e não tem qualquer finalidade legítima na relação de trabalho.
Além da indenização por danos morais, a rede de Supermercados Rena também foi condenada a devolver descontos indevidos e a pagar multa trabalhista por irregularidades na rescisão.
O processo relatou ainda outros episódios de humilhação e deboche, incluindo comentários ofensivos feitos por um superior durante o período de licença-paternidade do funcionário.
A Justiça também reconheceu a violação da liberdade religiosa, pois o empregado era obrigado a participar de orações no ambiente de trabalho, mesmo sem concordar com a prática – uma imposição considerada abuso do poder diretivo da empresa.
O Supermercados Rena não se pronunciou sobre o caso.














