Um levantamento do Portal MPA com dados do Supremo Tribunal Federal (STF) indica que seis divinopolitanos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 podem ter as penas reduzidas com a dosimetria. O projeto de lei teve o veto de Lula derrubado pelo Congresso Nacional na última quinta-feira (30/4).
O projeto não soma penas para os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, sendo aplicada apenas a última, que é de cinco anos.
Os dados pesquisados pela reportagem constam no site do STF, responsável pelos processos.
Ao todo, 19 moradores de Divinópolis foram detidos após as manifestações. Três deles foram condenados a 14 anos de prisão: Marco Afonso Campo dos Santos, que teve a prisão domiciliar concedida na última segunda-feira (27), Odiceia Andrade Campos e Luiz Gonzaga Militão, ex-secretário municipal de Direitos Humanos e ex-candidato a prefeito em 2016.
Willian Fonseca Amorim, também denunciado pelos delitos mais graves, teve o julgamento adiado em 14 de abril após a ministra Cármen Lúcia pedir vista. Caso seja condenado, a pena prevista também pode ser reduzida com a dosimetria.
Acordos anulados pelo Supremo
Outras nove envolvidos assinaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) e não se tornaram réus. Dentre eles, duas tiveram a decisão anulada após a corte apurar condutas mais graves do que elas haviam confessado. São os casos de Evandra do Rosário de Souza e Thayna Mhery Alves De Oliveira, rés por tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado democrático de direito. Caso sejam condenadas por estes crimes, a dosimetria também pode ser aplicada.
O projeto de lei seguiu para promulgação do presidente Lula. Caso o Executivo não assine no prazo, a competência passa para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. O STF será responsável por recalcular as penas.
Situação dos divinopolitanos do 8 de janeiro
- Andrea Maria Maciel Rocha e Machado: assinou acordo de não-persecução penal.
- Alcidia Maria de Jesus Sousa: condenada a medidas cautelares, como uso de tornozeleira, serviços comunitários e multa por danos morais.
- Antônio Carlos de Sousa: assinou acordo de não-persecução penal.
- Edson Gonçalves de Oliveira: assinou acordo de não-persecução penal.
- Evandra do Rosário de Souza: assinou acordo de não-persecução, mas o STF revogou a medida em 2025. Ela foi presa em janeiro e solta em abril, cumprindo medidas cautelares com o uso de tornozeleira. O processo ainda está em andamento e a dosimetria pode ser aplicada.
- Ezequiel de Oliveira Sousa: condenado a medidas cautelares, como uso de tornozeleira, serviços comunitários e multa por danos morais.
- Juliana Marcal de Sousa: condenada a medidas cautelares, como uso de tornozeleira, serviços comunitários e multa por danos morais.
- Luiz Gonzaga Militão: condenado a 14 anos de prisão em regime fechado e multa por danos morais coletivos. A pena pode ser reduzida para 5 anos com a dosimetria. Atualmente cumprindo medidas cautelares.
- Magda Eliana Lima: cumpre medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica. Processo ainda em andamento.
- Marco Afonso Campo dos Santos: condenado a 14 anos de prisão em regime fechado e multa por danos morais coletivos. A pena pode ser reduzida para 5 anos com a dosimetria. Cumpre prisão domiciliar desde 27 de abril.
- Marcio Rodrigues de Melo: assinou acordo de não-persecução penal.
- Maria de Lourdes Sousa Grego: assinou acordo de não-persecução penal.
- Odiceia Andrade Campos: condenada a 14 anos de prisão em regime fechado e multa por danos morais coletivos. A pena pode ser reduzida para 5 anos com a dosimetria. Cumpre medidas cautelares.
- Paulo Roberto De Souza: condenado a medidas cautelares, como uso de tornozeleira, serviços comunitários e multa por danos morais.
- Renato Rodrigues De Melo: assinou acordo de não-persecução penal, mas o STF revogou em 2025. Atualmente cumpre medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica. Julgamento marcado para 8 de maio, com a denúncia prevê penas mais leves. Desta forma, a dosimetria não seria aplicada.
- Sirlei Aparecida Alves: assinou acordo de não-persecução penal.
- Thayna Mhery Alves De Oliveira: assinou acordo de não-persecução penal, mas o STF revogou em 2025. Atualmente cumpre medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica.
- Vander Alves Dias: assinou acordo de não-persecução penal.
- Willian Fonseca Amorim: réu pela mesma denúncia contra Marco, Militão e Odiceia, com pena prevista de 14 anos de prisão. Julgamento iniciou em abril e foi adiado a ministra Carmen Lúcia pedir vista. Pena pode ser reduzida com a dosimetria.














