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Salário-maternidade: STF reduz exigência de carência e benefício pode ser garantido com apenas uma contribuição

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O advogado Farlandes Guimarães participou nesta terça-feira (5) do Programa Bom Dia Divinópolis, na Rádio Minas 104,1 FM, para esclarecer dúvidas sobre o salário-maternidade, benefício pago pelo INSS.

Segundo o advogado, muitas mulheres têm o pedido negado por não cumprirem a carência anteriormente exigida — que era de pelo menos 10 meses de contribuição (equivalente a 10 contribuições mensais). No entanto, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou esse entendimento.

Agora, basta apenas uma contribuição ao INSS antes do parto para que a segurada tenha direito ao salário-maternidade. A decisão do STF garante o acesso ao benefício mesmo para aquelas que não têm cinco anos de contribuição ou que estavam fora do sistema por longos períodos.

O salário-maternidade pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto e tem duração de 120 dias, pagos em quatro parcelas mensais. Farlandes orienta que, em caso de negativa do INSS, a segurada procure orientação jurídica, pois com base na decisão do STF, é possível recorrer e garantir o direito ao benefício. VEJA VÍDEO: