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Repartições públicas municipais estarão fechadas nos dias 23 e 30 de dezembro. Comércio segue em horário ampliado

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Foi publicado na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial dos Municípios, o Decreto 15.431, que declara pontos facultativos no serviço público municipal nos dia 23 e 30 de dezembro, antevésperas de Natal e Ano Novo, respectivamente.

De acordo com o decreto, os serviços considerados essenciais por sua natureza e as unidades de saúde, não sofrerão qualquer interrupção na sua prestação de serviços. A organização da jornada de trabalho nos dias 23 e 30 deverá ser feita por ato do secretário responsável.

Já o comércio da cidade já vem trabalhando em horário especial de fim de ano desde a Semana passada. 

VEJA OS HORÁRIOS

19 a 23 de dezembro:  funcionamento das 9h às 21h
24 de dezembro (Véspera de Natal):  funcionamento das 9h às 18h.
25 de dezembro (Natal):  Fechado
26 de dezembro: Funcionamento após às 12h
27 a 30 de dezembro: Funcionamento em horário normal
31 de dezembro (Véspera de Ano Novo): Funcionamento em horário normal
1º de janeiro de 2023: Fechado.
2 de janeiro de 2023: Funcionamento após às 12h

Segundo a Prefeitura, os horários não são válidos para estabelecimentos que fizeram acordos específicos sobre seu funcionamento e aos que não necessitam de horário especial neste período do ano.