fbpx
Pular para o conteúdo

Procon orienta consumidores para as compras de final de ano

procon

Com o período de fim de ano, muitos consumidores aproveitam esse momento para fazer as compras para as festividades de Natal e Ano Novo. Nesse sentido, o Procon Municipal, orienta os consumidores quanto as compras. O intuito é que a população realize as aquisições sem maiores transtornos e comemorem assim, o fim de ano de forma tranquila.

O Procon alerta que, embora o fim de ano seja uma época de cunho afetivo, é preciso cautela e responsabilidade. Os consumidores devem evitar compras por impulso e analisando o impacto e comprometimento do orçamento. Por isso o Procon faz alguns alertas e dá algumas dicas para esse período de compras, são elas:
 
* Política de Troca
– Buscar informações sobre a política de troca da empresa, tendo em vista que trocas em razão de modelo, cor e tamanho não são obrigatórias.
 
* Condições de pagamento
– Se possível, dar preferência às compras à vista e, na impossibilidade, verificar as taxas de juros e encargos para parcelamento.
 
*  Compras pela internet
– Para as compras realizadas por meio dos canais digitais, é sempre importante pesquisar a procedência e ainda verificar se a empresa possui endereço físico, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e também canais de atendimento ao consumidor;
– Evitar realizar compras por meio de publicidades apresentadas em aplicativos e redes sociais, dando preferência à pesquisa e compra de produtos nos próprios sites das empresas;
– Se atentar, antes da compra, à publicidade ofertada pela empresa e o prazo de entrega do produto;
– Suspeitar de preços muito abaixo dos praticados no mercado, visto que podem indicar fraudes e golpes;
– Vale reforçar que, nas compras realizadas fora do estabelecimento, como é o caso das vendas online, o consumidor pode desistir no prazo de 7 dias da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.
 
* Descumprimento de oferta
– Se o fornecedor recusar cumprimento à oferta (prazo de entrega, produto enviado diferente do acordado), o consumidor poderá, à sua livre escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente paga.
 
* Vício:
– Se o produto adquirido apresentar vício (problemas) dentro do período de garantia, a assistência técnica indicada pelo fabricante deve ser acionada para que o problema seja solucionado. Caso o produto não seja reparado no prazo de até 30 dias, o consumidor já passa a ter direito à substituição do produto por outro da mesma espécie, à restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
 
Em caso de dúvidas, o Procon está à disposição em seus canais digitais (WhatsApp: 3229-6550 ou e-mails: atendimentoprocon@divinopolis.mg.gov.br ou [email protected]) ou ainda presencialmente no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Av. Getúlio Vargas, nº 121, Centro.

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

0
Would love your thoughts, please comment.x