O Dia dos Namorados é nesta segunda-feira (12) e a compra e a troca de presentes em comemoração à data é marca registrada, por isso, o Procon de Divinópolis faz alerta e dá dicas aos consumidores.
Embora a data tenha cunho afetivo, é preciso cautela e responsabilidade, evitando compras por impulso e analisando o impacto e comprometimento do orçamento.
* Política de
Troca
– No ato da compra, é importante buscar informações sobre a
política de troca da empresa, tendo em vista que trocas em razão de
modelo, cor e tamanho não são obrigatórias, podendo a empresa
estabelecer requisitos para autorizar a troca do produto.
* Condições de
pagamento
– Se possível, dar preferência às compras à vista e, na
impossibilidade, verificar as taxas de juros e encargos para
parcelamento, evitando aborrecimentos futuros.
* Compras pela
internet
– Para as compras realizadas por meio dos canais digitais, é sempre
importante pesquisar a procedência e ainda verificar se a empresa
possui endereço físico, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
e também canais de atendimento ao consumidor.
– Evitar realizar compras por meio de publicidades apresentadas em
aplicativos e redes sociais, dando preferência à pesquisa e compra
de produtos nos próprios sites das empresas.
– Se atentar, antes a compra, à publicidade ofertada pela empresa e
o prazo de entrega do produto.
– Suspeitar de preços muito abaixo dos praticados no mercado, visto
que podem indicar fraudes e golpes.
– Verificar o prazo de entrega, considerando que, em razão do
feriado que acontece que no dia 8/6/2023, pode acabar acarretando
em prazos maiores para entrega.
– Vale reforçar que, nas compras realizadas fora do
estabelecimento, como é o caso das vendas online, o consumidor pode
desistir no prazo de 7 dias da assinatura ou do recebimento do
produto ou serviço.
* Descumprimento de
oferta
– Se o fornecedor recursar cumprimento à oferta (prazo de entrega,
produto enviado diferente do acordado), o consumidor poderá, à sua
livre escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar
outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou rescindir o
contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente
paga.
* Vício:
– Se o produto adquirido apresentar vício (problemas) dentro do
período de garantia, a assistência técnica indicada pelo fabricante
deve ser acionada para que o problema seja solucionado. Caso o
produto não seja reparado no prazo de até 30 dias, o consumidor já
passa a ter direito à substituição do produto por outro da mesma
espécie, à restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional
do preço.
* Jantares/almoços de
comemoração
– Para aqueles casais que vão preferir sair para comemorar a data,
cabe informar que os estabelecimentos podem cobrar taxa de couvert
artístico para apresentações musicais ao vivo, entretanto o
consumidor deve ser informado previamente e de forma clara.
– Com relação ao couvert (aperitivos servidos de entrada), se for um serviço cobrado pelo estabelecimento, o consumidor deve ser consultado previamente antes de ser servido. Caso o consumidor seja servido sem ser consultado, não poderá haver cobrança posterior.
– O estabelecimento também não pode cobrar por eventual perda de comanda por parte do consumidor, sendo essa cobrança considerada uma prática abusiva. O controle de consumo deve ser realizado pelo estabelecimento, sendo a comanda um instrumento de controle dos consumidores.
Em caso de dúvidas, o Procon está à disposição através de seus canais digitais (Whatsapp: 3229-6550 ou e-mails: [email protected] ou [email protected]) ou ainda presencialmente no CAC, localizado na Av. Getúlio Vargas, nº 121, Centro.











