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Prefeitura explica como está o custeio de leitos de UTI em Divinópolis

Escola Municipal José Carlos Pereira recebe aulas gratuitas de capoeira
Foto PMD/Escola Municipal José Carlos Pereira recebe aulas gratuitas de capoeira

Prefeitura explica como está o custeio de leitos de UTI em Divinópolis
Foto PMD/Prefeitura explica como está o custeio de leitos de UTI em Divinópolis

A Procuradoria Geral do Estado De São Paulo ingressou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para que o Ministério da Saúde volte a custear 3.258 leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) que deixaram de ser pagos pelo Governo Federal em 2021. Em contato neste domingo (23), com a assessoria da Prefeitura de Divinópolis/MG, para saber como está a situação do município referente ao custeio de leitos por parte do Governo federal, esta explicou que, segundo o Secretário de Saúde, Alan Rodrigo, a cidade está com um movimento a nível de colegiado dos Secretários de Saúde do estado de Minas, para ajuizar também a ação.

De acordo com a Prefeitura, a portaria número 4.226, publicada no de 31 de dezembro do ano passado, no diário oficial da União, dispõe sobre o procedimento para desmobilização e pagamentos de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Covid-19 autorizados, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19.

Ainda segundo a Prefeitura, o Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, afirma que:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o procedimento para desmobilização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Covid-19 autorizados, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG/Covid-19.

§ 1º Ficam mantidos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), os leitos de UTI Covid-19 já autorizados até a data de 31/01/2022, sendo desautorizados automaticamente a partir desta data.

§ 2º Não serão mais autorizadas novas propostas de solicitações de UTI COVID-19.

Art. 2º Esta Portaria não se aplica a leitos convencionais de UTI Adulto e Pediátrico estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ficando vedada a conversão de leitos de UTI convencional em leito de UTI COVID, adulto ou pediátrico.

Art. 3º O custeio dos leitos de UTI Covid-19 vigentes até a data de 31/01/2022, considerará o valor do procedimento 08.02.01.029-6 – Diária de UTI-II Adulto Covid-19 e 08.02.01.030-0 – Diária de UTI-II pediátrica Covid-19, conforme definido na Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020.

Art. 4º Fica estabelecido que a transferência de recursos financeiros referente ao mês de janeiro/2022, aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o custeio dos referidos leitos, se dará após apuração da produção dos serviços registrada no Sistema de Informações Hospitalares-SIH-SUS.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018 8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Nacional (Crédito Extraordinário -Covid-19).

Art. 6º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, publicada no DOU nº 79, de 29 de abril de 2021, Seção 1.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Assinatura da publicação no diário: MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES