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Prefeitura confirma reintegração de posse no Copacabana; mais de 100 suplentes foram convocados

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A Prefeitura de Divinópolis anunciou nesta quinta-feira (31), a convocação de mais de 100 famílias suplentes do programa Minha Casa Minha Vida para ocuparem residências do bairro Copacabana. Cerca de 200 casas em condições irregulares desde 2013, o mesmo ano em que os primeiros imóveis foram distribuídos aos novos moradores.

Uma representação na Câmara fez com que o Ministério Público Federal (MPF) instaurasse um inquérito para investigar as irregularidades na destinação dos imóveis para pessoas que não preenchiam os requisitos do Governo. Em 2021, foi dada a primeira notificação de desocupação. A Caixa Econômica Federal participou de uma audiência de conciliação para as providências de retomada dos imóveis.

Em 2022, o MPF comunicou a moradores que tinham 60 dias para deixar suas casas. A decisão da Justiça gerou manifestações na BR-494, próxima a entrada do bairro.

Convocação das famílias

A Prefeitura convocou, ao todo, 126 suplentes para ocuparem as residências. A lista completa está disponível no site da Prefeitura de Divinópolis. Os relacionados devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), localizada na Rua Lincoln Machado, nº 59, bairro Centro, em até três dias úteis da publicação, ou seja, até 5 de setembro. Os horários são de 8h às 11h30 ou de 13h às 17h.

Veja a nota completa da Prefeitura.

“Esse é o rito legal, definido pela Portaria Federal nº 163/16, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional (SNCH) e aprova o Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). 

Considerando também o trâmite de ações judiciais objetivando-se reintegrações de posse de imóveis financiados no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, Faixa I, do Conjunto Habitacional Jardim Copacabana. 

Além da decisão judicial, os imóveis em condições de habitabilidade tornam-se aptos para nova contratação, sendo o ente público responsável por encaminhar à Caixa Econômica Federal às informações dos candidatos a beneficiários, de acordo com as condições de enquadramento e os critérios do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), Faixa I, neste caso, previstos na Portaria nº 163/16.”

Documentos necessários

I – Documentos pessoais do suplente responsável familiar, do cônjuge e filhos:
a) Carteira de Identidade;
b) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, em vigência;
c) CPF
d) Certidão de nascimento dos filhos que residem na casa com idade até 18 anos ou documento oficial que comprove a guarda, no caso de tutelados;
e) Certidão de casamento (se casado) ou averbação da separação/divórcio ou certidão de óbito;
f) Declaração de união estável (quando for o caso);
g) Certidão de nascimento dos cônjuges (se união estável ou solteiro);
h) Declaração mulher responsável familiar (quando for o caso).
II – Comprovante, Folha Resumo V7, que está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, devendo constar todos os membros da composição familiar;
III – comprovante de endereço, sendo considerada conta de água, luz ou de telefone em nome do suplente ou do cônjuge ou ainda declaração de endereço;
IV – Comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar que possuam rendimentos, devendo ser apresentado:
I – Carteira de Trabalho profissional, mesmo se não estiver empregado;
II – 03 (três) últimos contracheques;
III – Declaração de próprio punho no caso de trabalhador autônomo.
V – Laudo de interdição emitido pela Defesa Civil atestando que a família é proveniente de assentamento irregular
VI – Certidão negativa emitida por Cartório de Registro de Imóveis de não ser proprietário de bem imóvel;
VII – atestado médico que comprove a deficiência do suplente ou de pessoa integrante do grupo familiar, contendo o número da Classificação Internacional de Doenças (CID), quando for o caso.
VIII – nos casos de famílias de que faça parte pessoa atendida por medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, a comprovação da medida protetiva poderá ser mediante:
I – Certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Maria da Penha
II – Documento que comprove a instauração de inquérito policial, nos termos da Lei Maria da Penha.
Os documentos apresentados devem estar com fotos e informações devidamente legíveis.