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Mesmo após o lançamento do IPTU os contribuintes podem contestar a área construída, veja como

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Mesmo após o lançamento do IPTU) os contribuintes podem contestar ou realizar um pedido de revisão da sua área construída ou informar que a mesma tenha passado por alguma alteração. Caso as informações lançadas no IPTU estejam erradas, o contribuinte deve realizar um pedido de revisão do valor venal, mediante protocolo formal na Prefeitura, até o dia 20 de março.

Para fazer a solicitação da revisão será necessário: Requerimento informando o motivo da discordância, cópia do documento do solicitante e qualquer documento que identifique o endereço do imóvel em questão.
 
Este pedido deve ser feito no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), que fica localizado na avenida Getúlio Vargas, nº 121.  A partir deste pedido, os fiscais de obras do município realizarão fiscalização in loco no imóvel para, eventualmente, atualizar o cadastro do imóvel daquele contribuinte. O imóvel tendo sua informação cadastral atualizada, uma nova guia poderá ser emitida no ano de 2023, a depender da atualização feita, tanto para maior quanto para menor. 
 
Qual a base de cálculo do IPTU?

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, obtido através de suas características, como por exemplo: no caso de lote, o seu formato, condições do solo, condições topográficas, etc. Em situação de construção, além das características do terreno, influenciam a estrutura, forro, conservação, idade da edificação, dentre outros.

Como é calculado o IPTU?

No caso de construção, 1% do valor venal do terreno + valor venal da construção. Nos casos de lote vago, variam de 3% a 4% do valor venal do terreno.