Os bares e restaurantes de Divinópolis agora são obrigados a oferecer aos clientes pelo menos uma versão impressa do cardápio ou disponibilizar um tablet para consulta do menu. A regra, publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial do Município, vale também para churrascarias, pizzarias, hamburguerias, lanchonetes, cafés e outros estabelecimentos do setor.
O projeto, de autoria do vereador Vitor Costa (PT), foi aprovado por 11 votos na Câmara Municipal no dia 26 de março. O parlamentar justificou a proposta lembrando que muitos clientes têm dificuldades com tecnologia ou enfrentam problemas como falta de bateria no celular ou ausência de sinal de internet na hora do pedido.
A lei ainda determina que os estabelecimentos que optarem por oferecer apenas uma versão impressa ou apenas um tablet deverão garantir acesso gratuito à internet (Wi-Fi) para que os clientes possam usar o cardápio digital sem problemas.
“Sem bateria, sem internet ou até dificuldade com tecnologia, muita gente passa por isso. Depois da pandemia, o digital ficou, mas não pode excluir ninguém“, disse Vitor.












