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Justiça suspende licitação para contratação de nova empresa para operar transporte público em Divinópolis

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A Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Divinópolis suspendeu a licitação para a contratação de nova empresa para operar transporte coletivo da
cidade. O Consórcio TransOeste entrou com o pedido de uma liminar para suspender a Concorrência Pública N° 307/2023, que tinha como objetivo contratar uma nova empresa e anular a decisão da Câmara de sustar o contrato celebrado entre a empresa e a Prefeitura de Divinópolis. Na ação, o Consórcio alerta que a anulação do contrato feita pela Câmara é ilegal e inconstitucional por diversos motivos.

A informação foi dada em primeira mão pelo Portal Agora e confirmado pelo Sistema MPA. Na decisão, o juiz Marlucio Teixeira alega que “A Câmara Municipal é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo. Como órgão, é desprovido de personalidade jurídica e, por consequência, de capacidade para figurar
como parte em pretensões judiciais, eis que apenas integra e depende da pessoa jurídica a que faz parte, sendo esta, sim, a legitimada para postular ou ser demandada em juízo”, e extingue a decisão dos vereadores de suspender o contrato do Consórcio Transoeste com o Município.

Quanto à suspensão do processo licitatório que contrataria uma nova empresa para operar o transporte público de Divinópolis, o magistrado determina que a Prefeitura suspenda a concorrência pública até julgamento final da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MP). O procurador do Ministério Público de Contas, Glaydson Massaria recomendou, em junho último, a suspensão do contrato de concessão da Concorrência Pública 002/2012, em decorrência de sua nulidade e irregularidade. O órgão alega “fraude do caráter competitivo” no processo. O pedido faz parte do desmembramento da operação “Mar e Lama”, desencadeada em Belo Horizonte. O procurador, a partir de documentos encaminhados pela Prefeitura de Divinópolis, entendeu que a TransOeste simulou uma concorrência na licitação. A suspeita é de formação de cartel.

O documento foi encaminhado à Comissão de Administração da Câmara. O Legislativo instaurou procedimento e, após dois meses de análise, o contrato foi sustado no início deste mês com a aprovação de 15 vereadores. Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou e eu, vereador Israel Mendonça, presidente, nos termos regimentais, promulgo que: fica sustado o Contrato de Concessão nº 007/2012 firmado entre o Município de Divinópolis e o Consórcio Transoeste Transporte Urbano de Divinópolis – explicou o presidente. A suspensão começa no dia 31 de outubro deste ano, mas o consórcio é obrigado a prestar o serviço até que outra empresa assuma.

O Sistema MPA entrou em contato com o Consórcio TransOeste e a empresa não quis se pronunciar. Veja a declaração da prefeitura:

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