A Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Divinópolis suspendeu
a licitação para a contratação de nova empresa para operar
transporte coletivo da
cidade. O Consórcio TransOeste entrou com o pedido de uma liminar
para suspender a Concorrência Pública N° 307/2023, que tinha como
objetivo contratar uma nova empresa e anular a decisão da Câmara de
sustar o contrato celebrado entre a empresa e a Prefeitura de
Divinópolis.
Na ação, o Consórcio
alerta que a anulação do contrato feita pela Câmara é ilegal e
inconstitucional por diversos motivos.
A informação foi dada em primeira mão pelo Portal Agora e
confirmado pelo Sistema MPA. Na decisão, o juiz Marlucio Teixeira
alega que “A Câmara Municipal é o órgão responsável pelo exercício
do Poder Legislativo. Como órgão, é desprovido de personalidade
jurídica e, por consequência, de capacidade para figurar
como parte em pretensões judiciais, eis que apenas integra e
depende da pessoa jurídica a que faz parte, sendo esta, sim, a
legitimada para postular ou ser demandada em juízo”, e extingue a
decisão dos vereadores de suspender o contrato do Consórcio
Transoeste com o Município.
Quanto à suspensão do processo licitatório que contrataria uma nova
empresa para operar o transporte público de Divinópolis, o
magistrado determina que a Prefeitura suspenda a concorrência
pública até julgamento final da Ação Civil Pública proposta pelo
Ministério Público (MP). O procurador do Ministério Público de
Contas, Glaydson Massaria recomendou, em junho último, a suspensão
do contrato de concessão da Concorrência Pública 002/2012, em
decorrência de sua nulidade e irregularidade. O órgão alega “fraude
do caráter competitivo” no processo. O pedido faz parte do
desmembramento da operação “Mar e Lama”, desencadeada em Belo
Horizonte. O procurador, a partir de documentos encaminhados pela
Prefeitura de Divinópolis, entendeu que a TransOeste simulou uma
concorrência na licitação. A suspeita é de formação de cartel.
O documento foi encaminhado à Comissão de Administração da Câmara.
O Legislativo instaurou procedimento e, após dois meses de análise,
o contrato foi sustado no início deste mês com a aprovação de 15
vereadores. Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis
aprovou e eu, vereador Israel Mendonça, presidente, nos termos
regimentais, promulgo que: fica sustado o Contrato de Concessão nº
007/2012 firmado entre o Município de Divinópolis e o Consórcio
Transoeste Transporte Urbano de Divinópolis – explicou o
presidente. A suspensão começa no dia 31 de outubro deste ano, mas
o consórcio é obrigado a prestar o serviço até que outra empresa
assuma.
O Sistema MPA entrou em contato com o Consórcio TransOeste e a empresa não quis se pronunciar. Veja a declaração da prefeitura: