Moradores de Divinópolis que vivem em locais sem infraestrutura poderão pedir a revisão do IPTU 2024. O decreto 16.077/24 regulamenta a Cota Básica para cidadãos com imóveis que não atendem a pelo menos um dos cinco requisitos de estrutura do Poder Público.
A lei é de autoria do vereador Edsom Sousa (PSD), aprovada no segundo semestre de 2023. O documento é regulamentado por meio de decreto publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nesta quarta (13).
Requisitos para Cota Básica sem infraestrutura em Divinópolis
De acordo com a lei, os cinco fatores para o benefício da Cota Básica social são:
- Ruas sem meio-fio ou calçamento construídos ou mantidos pelo Governo com canalização de águas pluviais;
- Inexistência de abastecimento de água;
- Local sem sistema de esgoto sanitário;
- Ausência de rede de iluminação pública;
- Escola primária ou posto de saúde com mais de 3 km de distância do imóvel;
Como e até quando comprovar a falta de infraestrutura?
Ainda de acordo com o decreto, o cidadão deverá entrar com um requerimento junto à Prefeitura para informar quais melhoramentos estão inexistentes nos arredores do imóvel. O prazo é de até 15 dias após a última data de vencimento da cota única do IPTU. Ou seja, até o dia 7 de maio.
O contribuinte deverá enviar:
- Declaração com descrição do imóvel e a falta de infraestrutura no local;
- Relatório fotográfico comprovando os requisitos;
- Mapa de distância da unidade de saúde/ensino, caso necessário;
- Comprovante de propriedade (matrícula do imóvel);
- Documento “habite-se”.
O relatório será enviado para a Prefeitura, que em caso de aprovação, irá revisar o valor no mesmo ano corrente. Para acessar a declaração de requerimento da revisão do IPTU, faça o download do arquivo abaixo.
Acompanhe as notícias de Divinópolis e região Centro-Oeste em tempo real, clicando aqui neste link.