O programa Bom Dia Divinópolis, da rádio Minas 104,1; recebeu nesta terça-feira (22), o advogado Joel Ferreira, que abordou um tema importante e, muitas vezes, negligenciado por quem busca a aposentadoria: a carência.
Segundo o advogado, há uma confusão comum entre tempo de contribuição e carência. “Muitas pessoas acreditam que basta atingir a idade mínima ou o tempo de contribuição para se aposentar, mas esquecem que também é necessário cumprir o requisito da carência”, explicou Joel.
Ele esclareceu que a carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais pagas em dia ao INSS. “Para se aposentar por idade, por exemplo, são exigidos 15 anos de carência, o equivalente a 180 contribuições mensais pagas regularmente. Esse requisito passou a valer a partir de 2011. Antes, o número de contribuições exigidas era menor”, detalhou.
Joel Ferreira reforçou a importância de atenção a esse detalhe: “Faço esse alerta porque existem casos excepcionais, e muitas pessoas acabam se surpreendendo ao perceber que, mesmo com o tempo de contribuição ou idade suficientes, não podem se aposentar por não cumprirem a carência”. Acompanhe a entrevista completa: