
Uma fabricante de refrigerantes foi condenada a indenizar por danos morais um casal de Divinópolis, que ingeriu um produto contaminado com hidróxido de sódio (soda cáustica). A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em conformidade com a sentença da Comarca de Divinópolis. A empresa foi condenada em novembro do ano passado a indenizar em R$ 5 mil a mulher e em R$ 3 mil.
O caso aconteceu em 2006. De acordo com o processo, um casal entrou em uma padaria, no Bairro Bom Pastor, para lanchar e adquiriu um refrigerante Kuat de 200 ml. A mulher tomou o líquido primeiro e sentiu queimação e falta de ar. O namorado dela também provou da bebida, em menor quantidade, e sentiu queimação. A Polícia Militar foi acionada e apreendeu a garrafa com o líquido.
Por causa do mal estar, a mulher foi levada para o Pronto Socorro Regional de Divinópolis com queixas de dor na boca e na garganta, além de náuseas. Ela permaneceu internada durante algumas horas e depois recebeu alta.
Um laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais constatou a presença de soda cáustica no líquido enviado para exame. um inspetor de mercado, que na ocasião foi indicado pela empresa para testemunhar que atuava no controle de qualidade, disse em juízo, que a empresa usava soda cáustica na lavagem das garrafas e que a inserção do produto era feita manualmente.
Segundo o relator, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, ficou “comprovado nos autos que o produto fabricado pela apelante foi colocado no mercado de consumo sem qualidade de segurança à saúde, pois continha substância com potencialidade corrosiva de tecidos humanos”.
A empresa Coca-Cola, fabricante do refrigerante, respondeu em nota: “A Coca-Cola Femsa Brasil esclarece que não comenta ações judiciais em andamento. A empresa afirma que possui rigorosos controles de qualidade e segurança, que garantem que os produtos saiam das fábricas em perfeitas condições de consumo”.















