A Prefeitura de Divinópolis sancionou uma lei que proíbe moradores de prédios de exigir que entregadores de produtos de pequeno porte – como refeições, medicamentos e outros objetos – levem as encomendas até os apartamentos. A medida foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (7) e já está em vigor.
Pela nova regra, as entregas devem ser feitas na portaria. A exceção fica por conta de consumidores idosos, com mobilidade reduzida ou necessidades específicas: eles podem solicitar previamente que a entrega seja feita nas áreas internas do condomínio, sem custo adicional.
O projeto é do vereador Ney Burguer (Novo) e foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 26 de março. Segundo o parlamentar, a iniciativa quer proteger os trabalhadores e garantir a segurança dos moradores.
Os condomínios residenciais e comerciais terão que afixar aviso em local visível informando os condôminos sobre a nova regra.












