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Divinópolis: Clube é condenado a indenizar criança com síndrome de Down agredida em colônia de férias

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um clube a pagar cerca de R$ 15.110 por danos morais e materiais a uma criança com síndrome de Down que foi agredida durante uma colônia de férias em Divinópolis. A decisão foi da 11ª Câmara Cível, que reformou a sentença de primeira instância.

O menino, de 8 anos, participava das atividades recreativas quando foi agredido por outras crianças e teve o olho esquerdo perfurado. Segundo a família, o clube não prestou o atendimento médico adequado nem comunicou os pais imediatamente. Eles só souberam do ocorrido ao final das atividades do dia.

Representado pelos pais, o garoto pediu indenização pelos gastos médicos e pelos danos emocionais. O clube alegou que se tratou de um acidente comum entre crianças e negou qualquer negligência.

Para a relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, o clube tinha a responsabilidade de garantir a segurança das crianças, já que oferecia a colônia de férias de forma remunerada. Ela destacou ainda que a falta de aviso imediato aos pais agravou a situação.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil, levando em conta o sofrimento da criança e a ausência de cuidados adequados por parte do clube. O valor dos danos materiais também foi incluído na condenação. O processo corre em segredo de Justiça.