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Covid-19: Prefeitura de Divinópolis fecha clubes e reduz horários de academias e salões de beleza; às segundas e terças-feiras, bares só por delivery

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Imagem: Luciano Eurides

Imagem: Luciano Eurides

Após as determinações do Governo do estado, com maiores restrições da Onda Vermelha do Programa Minas Consciente, a Prefeitura de Divinópolis, acaba de divulgar nova Nota Explicativa em relação ao Decreto nº 14.345/21, que faz algumas alterações no funcionamento de algumas atividades econômicas. As medidas passam a valer a partir da próxima segunda-feira (07/06).

Uma das mudanças está no funcionamento das academias, estúdios de pilates e congêneres, que poderão funcionar de 6h às 18h, mantendo as medidas preventivas como distanciamento de três metros entre as pessoas, higienização periódica dos aparelhos entre as utilizações, uso de máscara, dentre outras.

Salões de beleza e clínicas de estética podem funcionar de 9h às 19h.

Fica proibido o funcionamento de clubes recreativos, o uso de praças públicas e a realização de eventos de quaisquer naturezas. 

Os hipermercados, supermercados, açougues e similares, devem respeitar o horário de encerramento das atividades que passa a ser até, no máximo, 20h, respeitando todos os protocolos sanitários.

Houve mudanças também no funcionamento de comércio de bebidas, lojas de conveniência, bares, restaurantes e lanchonetes que deverão respeitar o distanciamento de três metros entre meses com ocupação máxima de duas pessoas por mesa. A entrada de clientes está permitida até 22h desde que o fechamento aconteça até às 23h. Está proibido o funcionamento de bares às segundas e terças.

Para conhecimento de todas as mudanças é fundamental que todos, em especial comerciantes e empresários, leiam a Nota Explicativa na íntegra. O desrespeito ao estabelecido “nesta Nota Explicativa e demais medidas sanitárias de controle da Covid-19 implicará nas sanções previstas no Decreto nº 14.345/21, especialmente, com incidência de multa e interdição, que pode ser imediata e, em caso de reincidência, perdurar enquanto o Município se encontrar na Onda Vermelha.

Principais mudanças:

  • ACADEMIAS, ESTÚDIOS DE PILATES E CONGÊNERES
     Podem funcionar, guardando distanciamento de 3 metros entre as pessoas,
    higienização periódica dos aparelhos entre as utilizações e uso de máscara.
     Horário de funcionamento de 06h as 18 horas.
  • LOJA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO; LOJAS ELÉTRICAS; LOJAS DE PEÇAS
    AUTOMOTIVAS
    Horário de 7h as 17 horas, acompanhando o horário da cadeia de construção civil;
     Aos sábados, horário de 07h as 12 horas.
  • SALÃO DE BELEZA; CLÍNICAS DE ESTÉTICAS; BARBEARIAS; ESTÚDIOS DE TATUAGEM
    Horário de funcionamento de 9h as 19 horas, mediante agendamento.
     Atendimento de uma pessoa por atendente, respeitando distanciamento mínimo de 3
    metros, sem fila de espera ou permanência em ambientes de espera.
  • FUNDIÇÕES – SIDERÚRGICAS – METALÚRGICAS; FÁBRICAS DE PANELAS E AFINS;
    FÁBRICAS DE CARRETINHAS; OFICINAS MECÂNICAS; CONSTRUÇÃO CIVIL;
    MARMORARIA; SERRALHERIA; MARCENARIA
     Podem funcionar no horário de 7h as 17 horas, devendo fazer escala no início e
    término dos trabalhos, evitando aglomerações, usando preferencialmente transporte
    privado da empresa para locomoção dos funcionários.
     Aos sábados, horário de 07h as 12 horas.
     Respeitar o distanciamento de 3 metros entre as pessoas e todos os cuidados
    sanitários.
     Priorizar o administrativo em home office.
     Horário excetuado para empresas que funcionam 24h e por turnos.
  • INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES
    Podem funcionar no horário de 7h30 as 17h30, seguindo os protocolos já estabelecidos
    pela vigilância sanitária.
  • COMÉRCIO VAREJISTA (VESTUÁRIO, MATERIAIS ESPORTIVOS, PAPELARIAS,
    ENXOVAIS, ETC); COPIADORAS; LAN HOUSE; MERCADO CENTRAL – GALERIAS E
    SHOPPING ATACADISTA; TABACARIAS; ÓTICAS; LOJAS DE VIDROS; AVIAMENTOS E DE
    TECIDOS; ELETRODOMESTICO; ELETRÔNICOS; MOVELARIAS; LOJAS DE CELULARES;
    LOJAS DE FESTAS; BOMBONIERES
    Horário de 9h30 as 18h30, de segunda à sexta-feira, e de 9h as 13 horas aos sábados.
     Podem funcionar com atendimento à razão de um atendente para cada cliente,
    mantendo e distanciamento mínimo de 3 metros entre cada pessoa e controle de filas.
  • HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, MERCADOS, AÇOUGUES, PEIXARIAS,
    HORTIFRUTIGRANJEIROS, PADARIAS, QUITANDAS, CENTROS DE ABASTECIMENTO DE
    ALIMENTOS, COMÉRCIO DE ÁGUA; GÁS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS; FEIRAS LIVRES
     Funcionamento até as 20 horas, respeitando-se os protocolos sanitários.
  • SHOPPING
     Funcionamento no horário de 10h as 22 horas, seguindo as medidas estabelecidas em
    nota técnica específica da Vigilância Sanitária.
  • COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS; LOJAS DE CONVENIÊNCIA; BARES,
    RESTAURANTES E LANCHONETES
     Entrada de clientes até as 22 horas e fechamento até as 23 horas.
     Distanciamento de 3 metros entre pessoas (salvo ocupantes da mesma mesa).
     Distanciamento mínimo de 3 metros entre mesas.
     Proibição de juntar mesas e ocupação máxima de 2 pessoas por mesa.
     Proibida a venda de produtos para consumo no local por clientes “em pé”, nos bares,
    lojas de conveniência e congêneres.
     Delivery 24 horas, proibida a retirada no local após as 23 horas.
     Permitido o uso de equipamento sonoro e música ao vivo, somente “voz e violão”.
     Bares poderão funcionar para consumo no local apenas de quarta-feira a domingo. Às
    segundas e terças-feiras somente mediante serviço delivery, sem retirada no balcão.

Veja o decreto na íntegra: 5ce174efc061a0076384fed69a5c08a9