Com a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2026, muitos empresários e trabalhadores voltam a ter dúvidas sobre o funcionamento das empresas nos dias de jogo. A CDL Divinópolis esclarece que, pela legislação trabalhista brasileira, não existe obrigatoriedade de liberação dos empregados ou de alteração da jornada de trabalho durante as partidas da Seleção.
Os jogos do Brasil não são considerados feriados nem possuem tratamento especial na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, o expediente pode ocorrer normalmente, cabendo ao empregador decidir se haverá flexibilização da jornada, encerramento antecipado das atividades, transmissão das partidas no ambiente de trabalho ou qualquer outra medida.
O assessor jurídico da CDL Divinópolis, Dr. Tadeu Saint’ Clair, destaca que o empresário deve planejar e comunicar previamente qualquer alteração na rotina de trabalho.
“A legislação não obriga as empresas a dispensarem seus colaboradores durante os jogos da Copa do Mundo. Caso o empresário opte por flexibilizar a jornada, é importante comunicar essa decisão antecipadamente aos empregados e garantir que eventual compensação de horas siga as regras da legislação trabalhista e da Convenção Coletiva de Trabalho”, afirma.
Quando houver liberação dos funcionários durante o expediente, o empregador poderá conceder a dispensa sem prejuízo salarial. UIma vez que estabelecer a compensação das horas não trabalhadas, desde que exista acordo entre as partes e sejam respeitados os limites legais, como o máximo de duas horas extras por dia.
A CDL também alerta que a ausência do empregado ao trabalho apenas para assistir aos jogos, sem autorização da empresa, caracteriza falta injustificada. Pode gerar desconto salarial, perda do descanso semanal remunerado e aplicação de medidas disciplinares previstas na legislação.
Orientação
Embora muitas empresas optem por criar ações internas para que os colaboradores acompanhem as partidas, como telões, televisores ou encerramento antecipado das atividades. Essas iniciativas são facultativas e fazem parte da estratégia de cada negócio.
Para a CDL, o momento pode representar uma oportunidade para fortalecer o clima organizacional sem comprometer o atendimento aos clientes. Especialmente em segmentos que costumam registrar maior movimento durante o período da Copa.
A entidade orienta que os empresários avaliem a realidade de suas empresas, organizem previamente as escalas de trabalho. Comuniquem qualquer alteração de horário com antecedência aos colaboradores, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para toda a equipe.
Em caso de dúvidas sobre a aplicação da legislação trabalhista ou das regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho. Visto que os associados podem entrar em contato com a Assessoria Jurídica da CDL Divinópolis pelo telefone (37) 3216-3225.















