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Advogado tira dúvidas sobre aposentadoria especial para profissionais do setor de saúde

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O advogado André Rodrigues esteve nesta terça-feira (18), no Programa Bom Dia Divinópolis, participando do ‘Quadro Café com Previdência’ e falou sobre aposentadoria especial para profissionais da saúde.

Segundo ele, o enfermeiro tem o direito da aposentadoria especial por trabalhar em um ambiente que está sujeito aos fatores biológicos, ou seja, ele pode sofrer o contágio de uma doença a qualquer momento.

“O trabalhador de uma siderúrgica por exemplo, é exposto ao ruído, e ao longo do tempo o ruído alto vai prejudicando a saúde dele. Já o profissional da saúde em um único e simples atendimento ele pode pegar uma doença contagiosa. Foi pensando nisso, que foi dado esse direito da aposentadoria especial. Hoje, com a reforma da previdência, a pessoa além dos 25 anos, a reforma colocou idade mínima de 60 anos, que está no supremo sendo questionado se é constitucional ou não. Ao meu ver, não faz sentido você permitir que a pessoa aposente mais cedo, mas ao mesmo tempo fixar uma idade mínima. Isso vai ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. No momento, a questão é 25 anos de trabalho e 60 anos de idade”, explicou.

Ainda de acordo com André Rodrigues, existem aquelas pessoas que podem se enquadrar na regra de transição. “Quem já trabalha há muitos anos no setor insalubre, no setor de saúde, dependendo do caso pode se aposentar mais cedo dentro da regra de transição. Que mesmo que não tenha 25 anos de trabalho especial, ela pode pegar esse tempo e converter em tempo comum, então a cada ano você ganha 40% a mais de tempo”, acrescentou. Acompanhe a entrevista completa: